Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT

Notícias • 17 de Novembro de 2015

Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, que tem por objeto o Decreto 2.100/1996, no qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, comunicou a renúncia do Brasil ao cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mesmo decreto é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625.

Ao contrário da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), que sustenta que o Decreto 2.100/1996 viola o artigo 49, inciso I da Constituição da República, a CNC defende que o mesmo dispositivo constitucional não se aplica à ratificação da Convenção 158.

Segundo a confederação, a norma da OIT disciplina relações de direito privado entre empregadores e empregados, enquanto o artigo 49, inciso I, define a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados e convenções internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Sustentando haver dependência lógica entre as duas ações, a CNC pede que a ADC 39 seja julgada em conjunto com a ADI 1625, relatada originalmente pelo ministro Maurício Corrêa, já falecido.

FONTE:  STF

Veja mais publicações

Notícias Demissão por justa causa bate recorde
10 de Abril de 2024

Demissão por justa causa bate recorde

Janeiro teve maior registro da série desde 2004; situação pode estar ligada à volta ao presencial O número de...

Leia mais
Notícias Presidente do TST veta aumento de dissídio acima da inflação
01 de Março de 2018

Presidente do TST veta aumento de dissídio acima da inflação

O valor de um dissídio só pode aumentar acima da inflação se ficar comprovado que a empresa teve lucros maiores. Esse é o entendimento do ministro...

Leia mais
Notícias Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido
18 de Agosto de 2023

Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682