A situação do empregado aposentado por invalidez

Notícias • 02 de Fevereiro de 2017

A situação do empregado aposentado por invalidez

O empregado que for aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso, como estabelece o art. 475 da CLT.

O empregado, enquanto aposentado, não poderá ser demitido, a empresa não poderá efetivar a rescisão contratual. Durante esse período, o empregador não terá obrigação de pagar o salário, bem como não terá obrigação de depositar o Fgts.

A única hipótese de rescindir o contrato de empregado aposentado por invalidez é em caso de extinção da empresa.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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