A situação do empregado aposentado por invalidez

Notícias • 02 de Fevereiro de 2017

A situação do empregado aposentado por invalidez

O empregado que for aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso, como estabelece o art. 475 da CLT.

O empregado, enquanto aposentado, não poderá ser demitido, a empresa não poderá efetivar a rescisão contratual. Durante esse período, o empregador não terá obrigação de pagar o salário, bem como não terá obrigação de depositar o Fgts.

A única hipótese de rescindir o contrato de empregado aposentado por invalidez é em caso de extinção da empresa.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supremo afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos
18 de Dezembro de 2020

Supremo afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos

A correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na...

Leia mais
Notícias Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes
08 de Dezembro de 2021

Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes

Publicado em 8 de dezembro de 2021 Liminar beneficia cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes. O Sindicato das Empresas de Asseio e...

Leia mais
Notícias Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada
08 de Janeiro de 2025

Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682