A vedação da aplicação de dupla penalidade no contrato de trabalho

Notícias • 09 de Dezembro de 2025

A vedação da aplicação de dupla penalidade no contrato de trabalho

Questionamento recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho se refere a aplicação de sanções disciplinares, especialmente, em relação a dupla penalização por uma mesma conduta faltosa.

No âmbito do judiciário trabalhista, o entendimento é pacífico de que a dupla penalização não é possível, tratando-se  do princípio de non bis idem.

Pode se exemplificar com um julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde uma ex empregada requereu, através de reclamação trabalhista, a reversão da justa causa aplicada por ter exposto, de forma negativa, a imagem do empregador nas redes sociais, infringindo, portanto, o código de conduta interno. A justa causa, porém, foi afastada pelo magistrado de primeiro grau de jurisdição, por  entender que houve a dupla punição pelo mesmo fato, o que seria vedado, decisão essa que inclusive foi mantida pela Corte Regional.

Além de ter sido advertida pela conduta, foi penalizada com a aplicação de justa causa, que se converte na penalidade máxima em matéria de contrato de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho igualmente analisou o processo que tinha por objeto de controvérsia a aplicação de dupla penalidade com a reversão de justa causa, e o entendimento expresso foi no mesmo sentido.

Isto porque, no caso concreto julgado, o trabalhador teria sido também advertido, e, meses após, foi dispensado pelo mesmo fato.

Por derradeiro, é imprescindível destacar que, na rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além da gravidade da conduta faltosa praticada devendo estar prevista na redação normativa do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, é necessário igualmente verificar ainda a existência do nexo causal, a imediatidade, a proporcionalidade, a gradação da penalidade (quando possível), assim como a ausência de dupla punição pelo mesmo fato.

Não se pode aplicar a sanção disciplinar (advertência ou suspensão), e na mesma oportunidade, aplicar a justa causa. São duas punições pelo mesmo ato cometido.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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