Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

Notícias • 30 de Julho de 2020

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

A parcela somente é devida nos casos de dispensa imotivada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Dispensada em abril de 2018, após advertências e suspensões, a auxiliar sustentou, na reclamação trabalhista, que faltava porque tinha de levar os filhos ao médico e que sempre apresentava atestados e avisava a chefia. Por isso, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias da dispensa sem motivo.

Receitas médicas

Para o juízo de primeiro grau, no entanto, os documentos juntados pela empresa comprovaram o comportamento desidioso da empregada, que havia recebido cinco advertências e quatro suspensões. Segundo a sentença, os receituários médicos apresentados por ela não serviam para justificar a ausência ao trabalho, especialmente por não haver registro de falta injustificada nas datas das respectivas consultas.

Convenção da OIT

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa, mas deferiu o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais, com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na avaliação do TRT, nem a convenção nem a Constituição da República trazem, em relação a esses direitos, ressalva para despedida por justa causa

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, frisou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa. Ela explicou que, embora o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República assegure aos trabalhadores o direito às férias, o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais apenas nos casos de dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-21184-65.2018.5.04.0512  

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Falta de registro de sindicato não afasta direito à estabilidade de dirigente
29 de Abril de 2019

Falta de registro de sindicato não afasta direito à estabilidade de dirigente

Uma vez constituído o sindicato, seus dirigentes ostentam estabilidade sindical A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a premissa...

Leia mais
Notícias CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E A REFORMA TRABALHISTA
20 de Novembro de 2017

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E A REFORMA TRABALHISTA

Com a vigência da Lei 13.467/2017 e da MP 808/2017, a Contribuição Assistencial, seja de empregados, seja de empregadores, em favor dos respectivos...

Leia mais
Notícias Operação Jornada Legal flagra motoristas em jornadas exaustivas
04 de Dezembro de 2023

Operação Jornada Legal flagra motoristas em jornadas exaustivas

Deflagrada pelo MTE, MPT e PRF na segunda-feira (28) em 4 estados e no DF operativo flagrou irregularidades trabalhistas, uso de substâncias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682