Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

Notícias • 30 de Julho de 2020

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

A parcela somente é devida nos casos de dispensa imotivada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Dispensada em abril de 2018, após advertências e suspensões, a auxiliar sustentou, na reclamação trabalhista, que faltava porque tinha de levar os filhos ao médico e que sempre apresentava atestados e avisava a chefia. Por isso, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias da dispensa sem motivo.

Receitas médicas

Para o juízo de primeiro grau, no entanto, os documentos juntados pela empresa comprovaram o comportamento desidioso da empregada, que havia recebido cinco advertências e quatro suspensões. Segundo a sentença, os receituários médicos apresentados por ela não serviam para justificar a ausência ao trabalho, especialmente por não haver registro de falta injustificada nas datas das respectivas consultas.

Convenção da OIT

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa, mas deferiu o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais, com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na avaliação do TRT, nem a convenção nem a Constituição da República trazem, em relação a esses direitos, ressalva para despedida por justa causa

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, frisou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa. Ela explicou que, embora o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República assegure aos trabalhadores o direito às férias, o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais apenas nos casos de dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-21184-65.2018.5.04.0512  

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO DE 2022
15 de Agosto de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO DE 2022

DIA 06 de SETEMBRO (Terça-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Discriminação no Trabalho  – Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, empregada não é reintegrada
08 de Fevereiro de 2022

Discriminação no Trabalho – Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, empregada não é reintegrada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de  uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra...

Leia mais
Notícias Salário-Família – eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família
27 de Novembro de 2019

Salário-Família – eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682