Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST

Prescrição de um caso de ação civil pública trabalhista é de cinco anos. Com base nisso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, que a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra uma construtora retorne ao juízo de primeiro grau para que sejam reavaliados pedidos sobre prescrição.

A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não aceitaram os argumentos da empresa, que possui mais de 500 empregados e presta serviços para a administração pública, de que as demandas do MPT estavam prescritas.

Segundo o Ministério Público, a empresa de construção e pavimentação de estradas praticou conduta ilícita ao não respeitar o Termo de Ajustamento de Conduta assinado anteriormente. As irregularidades foram detectadas por meio de investigação que durou cerca de seis anos e estão detalhadas em inquérito civil público. Nele constam, por exemplo, anotações incorretas das jornadas de trabalho, exigência de mais de duas horas extras por dia e desrespeito a intervalos.

Para o MPT, “o comportamento da empresa ao longo da investigação é eivado de reiteradas negligências, constitui atentado à ordem jurídica, é ofensivo à mais elementar noção de dignidade da pessoa humana e de valorização social do trabalho”. Portanto, pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A ação civil pública foi proposta em 2015.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 80 mil e determinou a incidência de multa de R$ 10 mil para cada infração cometida. Nos termos da sentença, “a prática do empregador envolve muito mais que direitos individuais violados, reputa à transgressão consciente e reiterada de interesses metaindividuais, provocando danos evidentes a toda a sociedade, pois, além de afetar os seus empregados, a violação à saúde e integridade destes atinge suas famílias, a economia da localidade e da região onde vivem”.

Ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a construtora voltou a alegar a prescrição, pois os fatos apontados pelo MPT ocorreram em 2008, sete anos antes do ajuizamento da ação civil pública. Para a defesa, não se cumpriu o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição República, portanto os pedidos da ação estariam prescritos. No entanto, o TRT consignou que, diante da natureza dos direitos tutelados, a ação civil pública possui caráter de imprescritibilidade.

Prescrição aplicável
Na análise do recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que se aplica ao caso a prescrição de cinco anos. De acordo com ele, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a adoção do prazo prescricional de cinco anos para a ação civil pública. “De igual maneira segue a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”, destacou. “Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a imprescritibilidade da ação civil pública, decidiu em contrariedade ao atual entendimento consagrado nesta Corte”, concluiu.

Por unanimidade, a 5ª Turma acompanhou o relator para, reconhecendo a prescritibilidade da ação civil pública, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que se manifeste novamente sobre o pedido de prescrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR 353-89.2015.5.12.0055

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago a vigilantes, diz TRT-4
03 de Dezembro de 2018

Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago a vigilantes, diz TRT-4

Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago aos vigilantes. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª...

Leia mais
Notícias Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes
02 de Agosto de 2016

Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia, que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de...

Leia mais
Notícias Obtenção de novo emprego não isenta instituto de pagar aviso-prévio a analista
28 de Setembro de 2023

Obtenção de novo emprego não isenta instituto de pagar aviso-prévio a analista

O pagamento só seria afastado se houvesse pedido da trabalhadora A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Instituto Brasileiro de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682