Obtenção de novo emprego não isenta instituto de pagar aviso-prévio a analista

Notícias • 28 de Setembro de 2023

Obtenção de novo emprego não isenta instituto de pagar aviso-prévio a analista

O pagamento só seria afastado se houvesse pedido da trabalhadora

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), de Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa. O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso ainda que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.

Rescisão indireta

Na ação trabalhista, a analista pedia a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH. Nessa circunstância, equivalente à “justa causa do empregador”, são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, entre elas o aviso-prévio.

A sentença foi favorável à analista, mas o instituto obteve, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a exclusão do aviso-prévio, com o argumento de que a empregada fora admitida por outro empregador imediatamente após a rescisão. Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a oportunidade de obtenção de um novo emprego. Neste contexto, a finalidade do instituto deixou de existir.

Requerimento

O relator do recurso de revista da analista, ministro Alexandre Ramos, observou que, conforme a Súmula 276, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, e o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor. Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento. No caso, não ficou demonstrado que tenha ela requerido dispensa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10334-31.2021.5.18.0261

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Professora dispensada pelo WhatsApp não receberá indenização por danos morais
13 de Janeiro de 2022

Professora dispensada pelo WhatsApp não receberá indenização por danos morais

O juiz Márcio Toledo Gonçalves, titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma...

Leia mais
Notícias eSocial – Seminário de simplificação do eSocial
27 de Junho de 2019

eSocial – Seminário de simplificação do eSocial

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz...

Leia mais
Notícias A fixação de prazo para comunicação de gravidez da empregada gestante no aviso prévio
26 de Fevereiro de 2019

A fixação de prazo para comunicação de gravidez da empregada gestante no aviso prévio

Como se sabe, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória de emprego, conferindo à mulher a garantia da continuidade da relação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682