ACIDENTE DE TRABALHO – HÉRNIA INGUINAL – CARREGAMENTO DE PESO – NEXO DE CONCAUSALIDADE – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA –

Notícias • 06 de Junho de 2023

ACIDENTE DE TRABALHO – HÉRNIA INGUINAL – CARREGAMENTO DE PESO – NEXO DE CONCAUSALIDADE – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA –

 Exsurgindo do bojo dos autos que as atividades braçais de carregamento de peso contribuíram para o agravamento da hérnia inguinal que o empregado experimenta, correta a condenação do empregador ao pagamento da reparação por danos morais imposta na origem, pois ao não proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro e adequado à melhor execução de suas atividades, o empregador violou o princípio da função social da empresa, incorrendo em culpa, o que autoriza a incidência da responsabilidade de indenizar, conforme inteligência dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil . Recursos conhecidos e provido parcialmente, apenas o do obreiro. (TRT-11ª R. – ROT 0000329-77.2020.5.11.0002 – Relª Joicilene Jeronimo Portela – DJe 01.06.2023 – p. 121)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias
24 de Janeiro de 2018

Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB 971, de 13-11-2009 que dispõe sobre normas gerais de tributação...

Leia mais
Notícias Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho
26 de Novembro de 2018

Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em...

Leia mais
Notícias eSocial
27 de Julho de 2021

eSocial

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0 Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682