Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

Notícias • 08 de Dezembro de 2016

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (13/10) um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.

O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator de periculosidade estava no material corrosivo e a insalubridade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois.

Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, atuou no caso. Ele lembra que o TST há anos seguia o entendimento firmado no julgamento de hoje, mas uma virada jurisprudencial no ano passado permitiu a cumulatividade desde que os fatos geradores fossem distintos. “A decisão da época levou empresas a se preocuparem com a possibilidade de uma avalanche de processos sobre a acumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da CLT.”

Processo 10727220115020384

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais
23 de Setembro de 2021

Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais a uma ex-vendedora de  loja de shopping de Belo Horizonte, que alegou ter...

Leia mais
Notícias Empresa que encerra atividade deve indenizar empregado estável
01 de Junho de 2018

Empresa que encerra atividade deve indenizar empregado estável

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EMPREGADO ACIDENTADO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA O empregador responde pelo risco...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas
02 de Setembro de 2015

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682