Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

Notícias • 18 de Outubro de 2016

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (13/10) um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.

O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator insalubre seria o material corrosivo e a periculosidade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois.

Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, atuou no caso. Ele lembra que o TST há anos seguia o entendimento firmado no julgamento de hoje, mas uma virada jurisprudencial no ano passado permitiu a cumulatividade desde que os fatos geradores fossem distintos. “A decisão da época levou empresas a se preocuparem com a possibilidade de uma avalanche de processos sobre a acumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da CLT.”

Processo 10727220115020384

Fonte: TST

 

Veja mais publicações

Notícias Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem
14 de Novembro de 2017

Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo (SP), a pagar diferenças do adicional de...

Leia mais
Notícias Trabalhador que exerce função insalubre ou perigosa não entra no cálculo para contratação de aprendizes
27 de Junho de 2017

Trabalhador que exerce função insalubre ou perigosa não entra no cálculo para contratação de aprendizes

A lei exige das empresas a contratação de menores aprendizes no percentual de 5% a 15% do total de funcionários. No entanto, para o cálculo da...

Leia mais
Notícias Negociado deve prevalecer sobre legislado em caso de participação nos lucros ou resultados da empresa
24 de Janeiro de 2023

Negociado deve prevalecer sobre legislado em caso de participação nos lucros ou resultados da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho devem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682