ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES LISTADAS NA NR16 - INDEVIDO

Notícias • 12 de Março de 2024

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES LISTADAS NA NR16 - INDEVIDO

Nos termos do art. 193 da CLT, a caracterização da atividade ou das condições de trabalho como periculosa deve observar o enquadramento estabelecido na Norma Regulamentadora nº16 - Este é o diploma legal que discrimina quais são as atividades e operações consideradas perigosas para fins de pagamento de adicional de periculosidade. Uma vez afastado pela prova técnica o enquadramento das atividades do Reclamante nas hipóteses tipificadas na NR 16, e demonstrado que este não mantinha contato com agente perigoso (inflamável) nem adentrava à área de risco, impossível o deferimento da parcela pretendida. Recurso ordinário do Autor a que se nega provimento. (TRT-09ª R. - ROT 0000989-50.2022.5.09.0651 - Rel. Paulo Ricardo Pozzolo - DJe 11.03.2024 - p. 350).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Membro do Cipa pode ser demitido sem inquérito judicial, define TST
16 de Dezembro de 2016

Membro do Cipa pode ser demitido sem inquérito judicial, define TST

Membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) pode ser demitido caso fique provado que exerceu sua função com negligência. Além...

Leia mais
Notícias DOENÇA OCUPACIONAL - DEFINIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA
20 de Novembro de 2023

DOENÇA OCUPACIONAL - DEFINIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA OCUPACIONAL - O art. 20 da Lei 8.213/91 considera acidente do trabalho tanto a doença profissional, assim entendida a...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2020.
18 de Setembro de 2020

Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2020.

OBSERVAÇÃO: EM VIRTUDE DA CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 AS DATAS E OBRIGAÇÕES ESTIPULADAS NO CALENDÁRIO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682