Adicional de periculosidade independe do tempo de contato com inflamáveis

Notícias • 30 de Novembro de 2018

Adicional de periculosidade independe do tempo de contato com inflamáveis

Mesmo que por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o empregado a risco de explosão a qualquer momento. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira em razão de sua exposição ao gás liquefeito de petróleo (GLP).

Na reclamação trabalhista, o operador disse que fazia carga e descarga de encomendas, conferia e separava malas e trocava o cilindro de gás da empilhadeira. Sustentou que esta última tarefa se enquadrava no Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações perigosas com inflamáveis. Por isso, pedia a condenação da ECT ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário-base.

O laudo pericial comprovou que o empregado tinha contato com o combustível por 10 minutos, três vezes por semana, em área de risco, o que caracterizaria exposição ao risco de forma intermitente.

Com base no laudo, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) julgou procedente o pedido. A sentença levou em conta ainda que, no local de trabalho, havia três cilindros reserva de 20 kg cada um armazenados de forma inadequada e sem sinalização.

Troca de cilindro
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao julgar recurso ordinário da ECT, entendeu que a substituição de cilindros de gás vazios por cheios não se equipara ao abastecimento, o que afastaria a exposição a condições de risco e, portanto, o direito ao adicional.

O relator do recurso de revista do operador, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que, de acordo com o item I da Súmula 364 do TST, o adicional de periculosidade é indevido quando o contato com o fator de risco se dá de forma fortuita ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido.

Explicou, no entanto, que o tribunal tem entendido que o conceito jurídico de “tempo extremamente reduzido” envolve não apenas a quantidade de minutos, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto. “A exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-24412-13.2015.5.24.0022

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Justiça condena empresa que deixou de tratar empregado trans pelo nome social
17 de Maio de 2023

Justiça condena empresa que deixou de tratar empregado trans pelo nome social

Para juiz, “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema de gestão de pessoas A Justiça do Trabalho de São...

Leia mais
Notícias INSS deverá ser ressarcido por benefícios decorrentes de acidentes de trabalho
09 de Janeiro de 2026

INSS deverá ser ressarcido por benefícios decorrentes de acidentes de trabalho

Em duas novas decisões judiciais, AGU consegue garantir que empregadores negligentes tenham que reembolsar a autarquia por valores pagos...

Leia mais
Notícias Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra
22 de Janeiro de 2018

Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra

O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682