Afastada a condenação por dano moral pela ausência de anotação na CTPS sem prova de lesão ao direito de personalidade

Notícias • 17 de Outubro de 2025

Afastada a condenação por dano moral pela ausência de anotação na CTPS sem prova de lesão ao direito de personalidade

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados, que se somam aqueles já consolidados anteriormente, que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos análogos, que podem impactar o dia a dia da empresa.

Dentre os precedentes vinculantes destaca-se o Tema 60 que dispõe:

A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141

A tese jurídica firmada estabelece o entendimento da Corte de que, na hipótese de eventual ausência de registro na Carteira de Trabalho do empregado, a reparação através de indenização por dano moral não é presumida, ou seja, é necessária a comprovação da lesão aos direitos de personalidade do empregado reclamante.

No entanto, a depender do contexto fático sob controvérsia e na hipótese em que o empregado reclamante comprovar a ocorrência de nexo causal entre o descumprimento da legislação trabalhista através da ausência de anotação da CTPS e o dano sofrido, demonstrando de maneira inequívoca a ocorrência de violação dos seus direitos de personalidade provocados pela inércia no registro, a reparação passa a ser devida.

O entendimento pacificado é de que a indenização para reparação não é devida de maneira automática, por mera suposição, mas pela dependência da efetiva comprovação da ocorrência à lesão do direito de personalidade.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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