Trabalhadora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual faz jus ao salário-maternidade

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Trabalhadora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual faz jus ao salário-maternidade

A 1ª Turma do TRF 1ª Região entendeu correta a sentença que concedeu o benefício de salário-maternidade à trabalhadora, autora da ação, com vínculo de natureza urbana. Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, restou devidamente comprovado nos autos que a trabalhadora contribuiu para a Previdência como contribuinte individual nos períodos de 01/02/2013 a 31/01/2014 e 01/07/2014 a 31/12/2016, gerando-lhe assim direito à percepção do benefício.

Na decisão, o relator explicou que para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de “empregada”, “doméstica”, “contribuinte individual”, “avulsa” ou “facultativa”, exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de seguradas “contribuinte individual” e “facultativa”, que será de 10 meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do “número de meses em que o parto foi antecipado”.

“No caso dos autos, verifica-se que a autora verteu contribuições como contribuinte individual no período de 01/02/2013 a 31/01/2014 e 01/07/2014 a 31/12/2016, gerando-lhe, pois, direito à percepção do salário-maternidade diante da possibilidade de serem consideradas contribuições pretéritas, nos termos do artigo 24, parágrafo único da Lei 8.213/91. O valor do benefício deverá ser pago de uma só vez, em face do transcurso de tempo, no valor equivalente a quatro prestações do salário mínimo vigente à época do parto, atualizável a partir de então.”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0011731-46.2018.4.01.9199/GO

Decisão: 17/10/2018

Fonte: TRF1

Veja mais publicações

Notícias A EMPREGADA GESTANTE E AS MEDIDAS TRABALHISTAS DA MP 936/2020.
27 de Maio de 2020

A EMPREGADA GESTANTE E AS MEDIDAS TRABALHISTAS DA MP 936/2020.

Dúvida recorrente no cotidiano das relações trabalhistas atuais é a de qual conduta segura o empregador deve adotar na aplicação das possibilidades...

Leia mais
Notícias Reconhece estabilidade à gestante em contrato de aprendizagem
26 de Julho de 2022

Reconhece estabilidade à gestante em contrato de aprendizagem

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em decisão unânime, reformou sentença de primeiro grau para reconhecer o...

Leia mais
Notícias Gestantes afastadas do local de trabalho receberão adicional
10 de Junho de 2021

Gestantes afastadas do local de trabalho receberão adicional

É a primeira sentença que se tem notícia após o governo editar, em maio, lei que determina o afastamento por causa da pandemia A Justiça do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682