Afastado direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Notícias • 25 de Agosto de 2022

Afastado direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram sentença que absolveu uma empresa de pagar indenização pelo vale-transporte a trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço. Os integrantes da Turma acolheram o voto do desembargador César Machado que, atuando como relator, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG nesse aspecto.

Ao recorrer da sentença, o empregado afirmou que, caso utilizasse o transporte público, chegaria ao serviço após o horário normal de início da jornada, tendo em vista a grande distância percorrida até a sede da empresa. Alegou ainda que o fato de conseguir meio alternativo de condução não desobriga o empregador de fornecer o vale-transporte.

Mas foi apresentada declaração assinada pelo próprio trabalhador no sentido de que ele não necessitava de vale-transporte para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, o que foi considerado decisivo para o afastamento do direito ao benefício.

Ao expor os fundamentos da decisão, o relator citou jurisprudência consolidada na Súmula nº 460 do TST, segundo a qual cabe ao empregador provar que o empregado não necessita do vale-transporte ou que tenha dispensado o benefício. Sendo assim, “afasta o direito à percepção do benefício a apresentação de declaração assinada pelo empregado em que opta pelo seu não recebimento”, destacou o julgador.

Foi relevante para o entendimento adotado o fato de o trabalhador ter confessado, em depoimento, que “ia e voltava do serviço em carro próprio ou de carona”. Para o desembargador, essas declarações confirmam que o trabalhador não precisava do vale-transporte. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Publicado em 25.08.2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias
09 de Novembro de 2020

TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias

Por maioria, o colegiado entendeu ser necessária a comprovação do dano causado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais
Notícias Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização
31 de Agosto de 2023

Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização

A 9º Turma do TRT da 2ª Região negou a existência de dano moral no caso de empregado que foi dispensado durante o contrato de experiência. Ele havia...

Leia mais
Notícias Grandes Empresas – Terceira fase de implantação do eSocial começa em maio
10 de Abril de 2018

Grandes Empresas – Terceira fase de implantação do eSocial começa em maio

eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05 Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682