Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral

Notícias • 29 de Abril de 2021

Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral

Publicado em 29.04.2021

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão remanejado para uma função administrativa depois de se envolver num acidente grave e ter sua habilitação suspensa. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade de votos.

O acidente aconteceu no final de 2012 em Minas Gerais, quando o caminhão dirigido pelo empregado sofreu uma colisão com outra carreta, o que resultou na morte de três pessoas. A polícia realizou exames e constatou a presença de álcool no sangue do condutor, que ficou preso por quatro meses e teve a carteira suspensa desde então.

Depois de obter o direito a responder o processo em liberdade, o empregado concordou com a proposta da empresa de permanecer em afastamento remunerado até a liberação de sua habilitação. Passados quatro anos sem a regularização, a empresa decidiu remanejar o trabalhador para uma função administrativa.

Ócio forçado

Ao propor a ação, o empregado disse não ter recebido qualquer assistência do empregador em relação ao acidente e alegou ter sido forçado a assinar um termo para permanecer em casa, numa situação de ócio forçado. Ele também relatou receber ameaças do supervisor e queixou-se de ter sido remanejado para uma unidade a 140 quilômetros de sua residência.

Já a empresa afirmou que o afastamento remunerado havia sido decidido em comum acordo com o empregado e deveria durar até que ele conseguisse regularizar sua habilitação, o que acabou não acontecendo. O representante da companhia também negou as ameaças e disse que o motorista foi remanejado para a filial da empresa mais próxima da sua residência.

O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Navegantes, em agosto do ano passado. Após ouvir o depoimento das testemunhas e examinar o conjunto de provas, o juiz do trabalho Valdomiro Landim entendeu que o afastamento não poderia ser interpretado como um tratamento danoso à moral do trabalhador, ressaltando também não haver provas das ameaças do supervisor.

“Depreende-se que a permanência do empregado em casa e sem trabalhar foi situação acordada entre ele e a empregadora e deveria perdurar somente até o restabelecimento da sua licença para direção, o que acabou não acontecendo”, destacou o magistrado.

A decisão foi mantida pela 3ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz afirmou não enxergar na proposta de afastamento uma situação que pudesse ser considerada vexatória e danosa à dignidade do empregado.

“Esses fatos e circunstâncias não comprovam o alegado assédio moral, pois houve um acordo entre as partes para que isso ocorresse — em razão dos graves fatos envolvendo o acidente e a consequente suspensão da CNH”, afirmou o relator. “Inclusive não há nos autos notícia de que tenha cessado a suspensão da CNH”, observou.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Veja mais publicações

Notícias Publicado reajuste das faixas salariais do piso regional no Estado do Rio Grande do Sul
17 de Dezembro de 2024

Publicado reajuste das faixas salariais do piso regional no Estado do Rio Grande do Sul

A edição do Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul conteve em sua publicação de hoje, 17 de dezembro a Lei...

Leia mais
Notícias TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
24 de Junho de 2019

TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Até pouco tempo atrás era objeto de discussão no direito do trabalho a ilicitude da terceirização de serviços que fossem exclusivamente atividade...

Leia mais
Notícias Estabilidade da gestante e o pedido de demissão
17 de Fevereiro de 2020

Estabilidade da gestante e o pedido de demissão

A estabilidade provisória da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682