Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral

Notícias • 29 de Abril de 2021

Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral

Publicado em 29.04.2021

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão remanejado para uma função administrativa depois de se envolver num acidente grave e ter sua habilitação suspensa. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade de votos.

O acidente aconteceu no final de 2012 em Minas Gerais, quando o caminhão dirigido pelo empregado sofreu uma colisão com outra carreta, o que resultou na morte de três pessoas. A polícia realizou exames e constatou a presença de álcool no sangue do condutor, que ficou preso por quatro meses e teve a carteira suspensa desde então.

Depois de obter o direito a responder o processo em liberdade, o empregado concordou com a proposta da empresa de permanecer em afastamento remunerado até a liberação de sua habilitação. Passados quatro anos sem a regularização, a empresa decidiu remanejar o trabalhador para uma função administrativa.

Ócio forçado

Ao propor a ação, o empregado disse não ter recebido qualquer assistência do empregador em relação ao acidente e alegou ter sido forçado a assinar um termo para permanecer em casa, numa situação de ócio forçado. Ele também relatou receber ameaças do supervisor e queixou-se de ter sido remanejado para uma unidade a 140 quilômetros de sua residência.

Já a empresa afirmou que o afastamento remunerado havia sido decidido em comum acordo com o empregado e deveria durar até que ele conseguisse regularizar sua habilitação, o que acabou não acontecendo. O representante da companhia também negou as ameaças e disse que o motorista foi remanejado para a filial da empresa mais próxima da sua residência.

O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Navegantes, em agosto do ano passado. Após ouvir o depoimento das testemunhas e examinar o conjunto de provas, o juiz do trabalho Valdomiro Landim entendeu que o afastamento não poderia ser interpretado como um tratamento danoso à moral do trabalhador, ressaltando também não haver provas das ameaças do supervisor.

“Depreende-se que a permanência do empregado em casa e sem trabalhar foi situação acordada entre ele e a empregadora e deveria perdurar somente até o restabelecimento da sua licença para direção, o que acabou não acontecendo”, destacou o magistrado.

A decisão foi mantida pela 3ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz afirmou não enxergar na proposta de afastamento uma situação que pudesse ser considerada vexatória e danosa à dignidade do empregado.

“Esses fatos e circunstâncias não comprovam o alegado assédio moral, pois houve um acordo entre as partes para que isso ocorresse — em razão dos graves fatos envolvendo o acidente e a consequente suspensão da CNH”, afirmou o relator. “Inclusive não há nos autos notícia de que tenha cessado a suspensão da CNH”, observou.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Veja mais publicações

Notícias TST FIXA ENTENDIMENTO QUANTO AOS MINUTOS DE SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT
17 de Abril de 2019

TST FIXA ENTENDIMENTO QUANTO AOS MINUTOS DE SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT

No dia 25/03/2019 o pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que os minutos de variação (no máximo 5) quando da batida...

Leia mais
Notícias USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE
26 de Fevereiro de 2019

USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE

Como se sabe, cabe à empresa e, em específico, aos dirigentes da entidade empresarial, o poder de administrar, gerir e dirigir o negócio,...

Leia mais
Notícias Atendente com câncer dispensada após contrato de experiência consegue reintegração
10 de Julho de 2019

Atendente com câncer dispensada após contrato de experiência consegue reintegração

Presumiu-se que o contrato não foi prorrogado por causa da doença. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Projecto – Gestão,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682