Construtora deve indenizar motorista dispensado ao retornar de licença por doença coronariana

Notícias • 25 de Março de 2025

Construtora deve indenizar motorista dispensado ao retornar de licença por doença coronariana

Ele não podia mais dirigir, mas estava apto para atividades administrativas

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recurso da Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda., de Novo Hamburgo (RS), condenada a indenizar um motorista de caminhão dispensado no mesmo dia em que retornou ao trabalho, após recuperação de um problema cardíaco grave. Para o colegiado, a medida revela discriminação com pessoas reabilitadas.

“Tudo no mesmo dia”

O motorista, que operava caminhões de carga pesada, foi admitido em 2008. Em 2017, foi diagnosticado com doença arterial coronariana, com recomendação de não trabalhar com esforço físico. 

Seu contrato de trabalho ficou suspenso por auxílio-doença e, ao retornar, fez o exame médico que o considerou inapto para a função de motorista e apto para a de auxiliar administrativo. Em seguida, foi dispensado. “Tudo ocorreu no mesmo dia”, afirmou o trabalhador na ação. Ele alegou que a dispensa foi discriminatória e pediu indenização.

Na contestação, a empresa argumentou que o trabalhador não tinha direito à estabilidade e negou que a medida tivesse motivo discriminatório ou pessoal. 

Reabilitação profissional é dever social da empresa

O juízo de primeiro grau deferiu indenização correspondente à remuneração do período de afastamento em dobro. A sentença destacou que a reabilitação profissional, além de um direito do beneficiário da seguridade social, também é um dever social a ser observado pela empresa. Além disso, salientou que a Lei 7.713/1988 inclui a cardiopatia grave entre as doenças com tratamento especial pela legislação tributária, critério usado para definir doenças graves em que se presume discriminatória a dispensa.

Para o juiz, as próprias circunstâncias demonstraram que o trabalhador somente foi dispensado em razão de seu quadro clínico, pois “não chegou a trabalhar um dia sequer após a alta do INSS, mesmo tendo sido readaptado pela própria empresa para uma função adequada à sua condição de saúde”.  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Multa por recurso incabível

A Segunda Turma do TST rejeitou o exame do recurso de revista da construtora, por entender que ele envolvia o exame de fatos e provas, vedado no TST. O caso chegou à SDI-1 por meio de agravo em embargos.

O relator, ministro Alexandre Ramos, reiterou que era incabível o recurso, porque a empresa pretendia reexaminar pressupostos de admissibilidade do recurso de revista já analisados pela Segunda Turma. O colegiado, seguindo o voto do relator, negou provimento ao agravo e aplicou multa à construtora de 2% sobre o valor corrigido da causa. 

A decisão foi unânime.

Lourdes Tavares/CF

Processo: Ag-Emb-Ag-AIRR - 20634-75.2019.5.04.0305 

FONTE: TST

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Direito do Trabalho – Mantida nulidade de justa causa de empregada que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega
03 de Maio de 2016

Direito do Trabalho – Mantida nulidade de justa causa de empregada que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Dan-Hebert Engenharia S.A contra decisão que reverteu a dispensa...

Leia mais
Notícias Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários
17 de Janeiro de 2017

Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás S.A. contra decisão que a responsabilizou por acidente...

Leia mais
Notícias Jornada móvel e variável: ilegalidade
28 de Agosto de 2018

Jornada móvel e variável: ilegalidade

A jurisprudência tem se posicionado no sentido de não admitir a validade de estipulação em contrato de trabalho de jornada móvel e variável, ainda...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682