Agravamento de doença na coluna resulta em condenação da empresa

Notícias • 06 de Outubro de 2020

Agravamento de doença na coluna resulta em condenação da empresa

Entendeu-se que houve omissão na redução dos riscos inerentes ao trabalho.

 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Ormec Engenharia Ltda., de São Francisco do Sul (SC), contra a condenação ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais a um empregado. Segundo o processo, a empresa teria contribuído para o agravamento de doença preexistente na coluna, ao deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

Sobrecarga

O empregado disse, na ação trabalhista, que havia adquirido doenças ocupacionais no braço esquerdo e na coluna em decorrência das atividades que realizava na Ormec. As lesões, segundo ele, foram adquiridas pelos esforços físicos que necessitava realizar, pela sobrecarga e pelas condições antiergonômicas a que se sujeitava no trabalho, que envolvia a movimentação de cerca de 160 chapas de aço de 20 kg por dia, corte das chapas em guilhotina e sua condução até os locais de montagem. De acordo com o laudo pericial, a situação poderia ter sido amenizada se a empresa tivesse oferecido programa de ginástica laboral.

Bicicleta e futebol

Em contestação, a empresa afirmou que o empregado era responsável pela doença e que não ficara incapacitado para o trabalho. Ainda, segundo a Ormec, ele havia interrompido o tratamento com remédios e passou a trabalhar em outra empresa, exercendo atividade muito mais pesada, “além de jogar futebol amador e andar de bicicleta”, situações que demonstrariam sua capacidade de trabalho.

Acidente de trabalho

O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou comprovada a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. “O empregado é portador de transtornos irreversíveis e permanentes na coluna vertebral”, afirmou a decisão. Para o TRT, a Ormec teria como ter prevenido o surgimento da patologia, com medidas simples, mas não teve qualquer preocupação com a saúde do trabalhador. O que, segundo a Corte, piorou o estado de saúde do empregado.

Incapacidade

Para o relator do recurso de revista da Ormec, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato de o empregado trabalhar em outra empresa, andar de bicicleta ou jogar futebol não excluem a incapacidade total e permanente. “A incapacidade do trabalhador é determinada não em razão da sua impossibilidade de prestar serviço a outros empregadores, exercendo ofícios distintos, mas em razão da impossibilidade de continuar exercendo, com a mesma produtividade e empenho de esforço, as atividades que antes executava”, explicou. Segundo o ministro, as atividades físicas atuam como terapêuticas e preventivas de novas lesões na coluna, em razão do fortalecimento muscular que proporcionam, “mas não devolvem ao trabalhador a capacidade laboral perdida”.

Por unanimidade, a Turma manteve a condenação.

Processo: RR-7468-62.2011.5.12.0004

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Confirmada justa causa de eletricista que usou motocicleta da empresa fora do horário de trabalho
18 de Março de 2026

Confirmada justa causa de eletricista que usou motocicleta da empresa fora do horário de trabalho

A decisão reformou a sentença de primeiro grau, absolvendo a empresa do pagamento de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e de...

Leia mais
Notícias Decisão reconhece a supressão do intervalo intrajornada na modalidade home-office e condena em horas extras
20 de Agosto de 2025

Decisão reconhece a supressão do intervalo intrajornada na modalidade home-office e condena em horas extras

A décima sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 reconheceu o direito de uma empregada  ao...

Leia mais
Notícias STF analisará em junho ações contra trabalho intermitente
25 de Janeiro de 2019

STF analisará em junho ações contra trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho o julgamento de um dos pontos mais polêmicos da nova lei da reforma trabalhista: o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682