Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Notícias • 21 de Janeiro de 2025

Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando este item da sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O processo também envolve outros pedidos.

Os desembargadores consideraram que a empresa demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições injuriosas, configurando omissão no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Segundo o relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas.

Os escritos injuriosos foram feitos depois que o auxiliar se envolveu em uma discussão ríspida com colegas de trabalho, o que resultou em sua suspensão por dois dias. Ao tomar conhecimento das ofensas, comunicou a empresa. Segundo o trabalhador e uma testemunha ouvida no processo, a empregadora demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições. O banheiro era frequentado por aproximadamente cem empregados. 

A juíza de primeiro grau considerou que a empregadora eliminou as ofensas escritas em tempo razoável, não havendo omissão moralmente danosa que lhe possa ser atribuída. O trabalhador, porém, recorreu da decisão para o TRT-RS.

O relator do caso na 1ª Turma, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, afirmou que o dano moral originado das agressões verbais direcionadas ao trabalhador e sua família, em local de grande circulação de pessoas, é presumido. Com relação à responsabilidade da empregadora, o julgador entendeu que a demora de quatro dias para determinar que as ofensas fossem apagadas não é justificável. 

“Considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, tendo em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a condição financeira das partes, e o intuito repressivo, com o fim de obstar a repetição de condutas similares.

Também participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Alterado o programa de alimentação do trabalhador
16 de Novembro de 2023

Alterado o programa de alimentação do trabalhador

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 31 de agosto de 2023 conteve em sua publicação o...

Leia mais
Notícias Regulamentada a concessão de dispensa remunerada para o tratamento preventivo de papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
06 de Abril de 2026

Regulamentada a concessão de dispensa remunerada para o tratamento preventivo de papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2026, conteve em sua publicação a Lei n°...

Leia mais
Notícias Reajustados os pisos salariais para 2018 no Estado do Rio Grande do Sul
04 de Abril de 2018

Reajustados os pisos salariais para 2018 no Estado do Rio Grande do Sul

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 15.141-RS, de 3-4-2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 4-4, fixou, com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682