Salário-Maternidade – Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Notícias • 13 de Setembro de 2021

Salário-Maternidade – Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021, para estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.

Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1-7-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais,  estando os sistemas de benefícios já adequados para o cumprimento do disposto acima.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A RECUSA DE REALIZAÇÃO DA VACINA PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS  REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
11 de Janeiro de 2021

A RECUSA DE REALIZAÇÃO DA VACINA PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Assunto recorrente nas relações de trabalho durante a pandemia imposta pelo coronavírus tem relação com a obrigatoriedade ou não da vacinação contra...

Leia mais
Notícias Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos
13 de Março de 2019

Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos

Com a hora noturna de 52m30s, a jornada superou seis horas, o que alterou o intervalo. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais
Notícias Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme
06 de Setembro de 2022

Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

“O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682