Ajuizada ADPF questionando a possibilidade de aplicação de sanções administrativas em relação a eventual descumprimento da NR-1
Notícias • 10 de Abril de 2026
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (1316),junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que contesta a metodologia para a aplicação de sanções administrativas pecuniárias decorrentes da inclusão de fatores de risco psicossociais, acrescida aos demais riscos inerentes no ambiente de trabalho, na norma regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Norma regulamentadora NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A inovação regulamentar, que passa a ter vigência em 25 de maio de 2026, acrescenta os fatores de risco psicossociais ao inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores de risco psicossociais estão relacionados à maneira como as atividades são concebidas, organizadas e executadas. Na hipótese onde não são bem manejadas, elas são capazes de ocasionar prejuízo à saúde mental, física e social dos empregados. Exemplos que podem ser citados, incluem metas impossíveis de atingir, excesso de tarefas, assédio moral, ausência de apoio e suporte dos superiores hierárquicos, afazeres repetitivos ou solitários, desequilíbrio entre esforço empenhado e recompensa obtida, e erros na comunicação.
Conforme a fundamentação apresentada pela Confederação, o próprio Ministério do Trabalho reconhece que não há metodologia ou ferramenta definida para identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais. Por essa razão, argumenta que a alteração inserida na norma regulamentadora não apresenta os requisitos necessários para que possa surtir efeitos práticos e econômicos, como a lavratura de autos de infração, com a imposição de sanções pecuniárias aos empregadores.
Na ação, a Confederação reivindica que o Supremo Tribunal Federal determine a impossibilidade da aplicação de multas administrativas pecuniárias e de outras medidas coercitivas, relacionadas a fatores de riscos psicossociais no trabalho, até que exista a concepção, edição e publicação de uma norma federal válida e determinada. Assim, no mérito, a entidade requer a revogação parcial de trechos da NR-1 inseridos na redação normativa da Portaria n°1.419/2024 do Ministério do Trabalho, ou o reconhecimento de que não são aplicáveis punições. Os trechos sob controvérsia abordam as autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
De acordo com a entidade, o guia e o manual, relacionados à inovação regulamentar divulgados pelo Ministério do Trabalho não são dotados de capacidade suficiente para essa finalidade.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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