PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS E PROPORCIONA ACESSO AO EMPREGADOR SOBRE A SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO DO EMPREGADO/SEGURADO

Notícias • 19 de Maio de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS E PROPORCIONA ACESSO AO EMPREGADOR SOBRE A SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO DO EMPREGADO/SEGURADO

A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de maio conteve em sua publicação a Portaria 1.012 DIRBEN-INSS, que altera o teor regulamentar da Portaria 993 DIRBEN-INSS, de março do corrente ano e inscrita no Livro IV – Processo Administrativo Previdenciário, que aprovou diretrizes metodológicas em matéria de Benefícios, instruindo a funcionalidade no exercício do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.

A inovação, que será praticada em a todos os processos inconclusos de análise e veredito no INSS, consiste em determinar que o empregador, passa ater acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

A consulta será disponibilizada por meio do sítio eletrônico do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – figurando nas opções de serviços para empresas. O acesso do empregador à consulta dependerá de prévio cadastro perante a RFB – Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

As espécies de benefícios previdenciários de consulta pelo empregador são: Auxílio por incapacidade temporária; Auxílio-acidente; Aposentadorias; Pensão por morte acidentária; Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é realizada através da descrição das informações do benefício, quando a informação atribuída no campo “Tratamento” for 84 ou 85, uma vez que é caracterizado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.

Os dados serão disponibilizadas por um intervalo de tempo de 18 meses, contados da DDB – data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por período mais dilatado.

Dessa forma, os empregadores terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária proporcionando um maior gerenciamento e controle de afastamentos, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Atrasar pagamento de algumas prestações não cancela parcelamento fiscal
08 de Setembro de 2016

Atrasar pagamento de algumas prestações não cancela parcelamento fiscal

O atraso no pagamento de poucas prestações não acarreta a exclusão do contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, conforme...

Leia mais
Notícias Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente
09 de Dezembro de 2024

Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente

Uma trabalhadora de uma rede de supermercados terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A...

Leia mais
Notícias Publicada portaria que reajusta os valores para aplicação de multas administrativas em relação ao PPP e a LTCAT
30 de Janeiro de 2026

Publicada portaria que reajusta os valores para aplicação de multas administrativas em relação ao PPP e a LTCAT

A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2026 conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682