ALÍQUOTAS – PRODUTOS RURAIS
Notícias • 20 de Novembro de 2018
O produtor rural deve recolher a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização dos produtos rurais ou sobre a folha de pagamento, considerando a forma como este estiver constituído, ou seja, pessoa física ou jurídica.
Confira, a seguir, a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à contribuição sobre a folha de salários (20% de CPP e 1%, 2% ou 3% de RAT), de acordo com cada contribuinte:
→ Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial
Desde 1-1-2018, o produtor pessoa física e o segurado especial contribuem com a alíquota total de 1,5%, sendo:
- a) 1,2% para custear os benefícios do trabalhador rural;
- b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho;
c) 0,2% destinado ao Senar.
→ Produtor Rural Pessoa Jurídica Para os fatos geradores ocorridos desde 18-4-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, corresponde ao total de 2,05%, sendo:
a) 1,7% para custear os benefícios do trabalhador rural;
- b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho; e
- c) 0,25% destinado ao Senar.
→ Agroindústria
Desde 1-9-2003, a contribuição previdenciária devida pela agroindústria, exceto para as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura e para as sociedades cooperativas, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, resulta no total de 2,85%, sendo:
- a) 2,5% para custear os benefícios do trabalhador rural;
- b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho; e
- c) 0,25% destinado ao Senar.
No Quadro, a seguir, demonstraremos o enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica), e da agroindústria no FPAS, permitindo saber as contribuições previdenciárias devidas sobre a produção rural:
| Alíquotas |
| Contribuinte | Período | Previdência | Gilrat | Senar | Total | FPAS | ||||||||||||
| Produtor Rural Pessoa Física – Equiparado a Trabalhador Autônomo (contribuinte individual) |
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| Produtor Rural Pessoa Física – Segurado Especial |
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| Produtor Rural Pessoa Jurídica |
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| Agroindústria, exceto as de piscicultura, de carcinicultura,
de suinocultura e de avicultura |
A partir de 1-9-2003 |
2,5% |
0,1% |
0,25% |
2,85% |
744 |
Cesar Romeu Nazario
OAB/ 17.832
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