ALÍQUOTAS – PRODUTOS RURAIS

Notícias • 20 de Novembro de 2018

ALÍQUOTAS – PRODUTOS RURAIS

O produtor rural deve recolher a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização dos produtos rurais ou sobre a folha de pagamento, considerando a forma como este estiver constituído, ou seja, pessoa física ou jurídica.
Confira, a seguir, a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à contribuição sobre a folha de salários (20% de CPP e 1%, 2% ou 3% de RAT), de acordo com cada contribuinte:

→ Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial

Desde 1-1-2018, o produtor pessoa física e o segurado especial contribuem com a alíquota total de 1,5%, sendo:

  1. a) 1,2% para custear os benefícios do trabalhador rural;
  2. b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho;
    c) 0,2% destinado ao Senar.

 

→ Produtor Rural Pessoa Jurídica Para os fatos geradores ocorridos desde 18-4-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, corresponde ao total de 2,05%, sendo:
a) 1,7% para custear os benefícios do trabalhador rural;

  1. b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho; e
  2. c) 0,25% destinado ao Senar.

 

→ Agroindústria

Desde 1-9-2003, a contribuição previdenciária devida pela agroindústria, exceto para as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura e para as sociedades cooperativas, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, resulta no total de 2,85%, sendo:

  1. a) 2,5% para custear os benefícios do trabalhador rural;
  2. b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho; e
  3. c) 0,25% destinado ao Senar.

 

No Quadro, a seguir, demonstraremos o enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica), e da agroindústria no FPAS, permitindo saber as contribuições previdenciárias devidas sobre a produção rural:

 

Alíquotas
Contribuinte Período Previdência Gilrat Senar Total FPAS
Produtor Rural Pessoa Física –
Equiparado a Trabalhador Autônomo
(contribuinte individual)
A partir de
1-1-2002 a
31-12-2017
A partir de
1-1-2018
 

2,0%

1,2%
 

0,1%

0,1%
 

0,2%

0,2%
 

2,3%

1,5%
 

744

744
Produtor Rural Pessoa Física –
Segurado Especial
A partir de
1-1-2002 a
31-12-2017
A partir de
1-1-2018
 

2,0%

1,2%
 

0,1%

0,1%
 

0,2%

0,2%
 

2,3%

1,5%
 

744

744
Produtor Rural Pessoa Jurídica
A partir de
1-1-2002 a
17-4-2018
A partir de
18-4-2018
 

2,5%

1,7%
 

0,1%

0,1%
 

0,25%

0,25%
 

2,85%

2,05%
 

744

744
Agroindústria, exceto as de piscicultura, de carcinicultura,

de suinocultura e de avicultura

 

A partir de

1-9-2003

 

2,5%

 

0,1%

 

0,25%

 

2,85%

 

744

 

Cesar Romeu Nazario

OAB/ 17.832

 

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