Altera norma que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
Notícias • 20 de Maio de 2026
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Instrução Normativa 208, de 19-5-2026, que altera o artigo 576-A da Instrução Normativa 128 INSS, de 28 -3-2022, para estabelecer que o interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de 30 dias para interposição de recurso ordinário administrativo. Entretanto, esta vedação não se aplica ao pedido de revisão, que se submete às regras próprias; e ao benefício por incapacidade.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Empresa que não recolheu INSS de empregado falecido deve pagar indenização equivalente a pensão por morte às filhas do trabalhador
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma loja de móveis a pagar, a duas filhas de um trabalhador falecido, os valores da pensão por...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682