Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Notícias • 21 de Março de 2016

Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016 a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância. Dentre os dispositivos, a referida lei implica em alterações na legislação trabalhista. Acrescentou, por exemplo, hipóteses de faltas legais, previstas no art. 473 da CLT, conforme a seguir:

A partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.

Igualmente, garantiu a prorrogação da licença-paternidade de 5 para 20 dias ao empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, dependendo ainda do cumprimento de norma legal para produzir efeitos.

Fonte: Agência Senado

Veja mais publicações

Notícias Convicção pessoal não afasta obrigatoriedade de imunização contra covid-19
13 de Janeiro de 2023

Convicção pessoal não afasta obrigatoriedade de imunização contra covid-19

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu processo administrativo disciplinar (PAD) pelo município...

Leia mais
Notícias Permanência do trabalhador em outra cidade por mais de dois anos não dá direito a adicional de transferência, decide 5ª Turma
10 de Abril de 2019

Permanência do trabalhador em outra cidade por mais de dois anos não dá direito a adicional de transferência, decide 5ª Turma

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu o pagamento de adicional de transferência a uma vendedora de uma empresa de...

Leia mais
Notícias Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial
25 de Abril de 2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) o pagamento da multa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682