Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Notícias • 21 de Março de 2016

Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016 a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância. Dentre os dispositivos, a referida lei implica em alterações na legislação trabalhista. Acrescentou, por exemplo, hipóteses de faltas legais, previstas no art. 473 da CLT, conforme a seguir:

A partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.

Igualmente, garantiu a prorrogação da licença-paternidade de 5 para 20 dias ao empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, dependendo ainda do cumprimento de norma legal para produzir efeitos.

Fonte: Agência Senado

Veja mais publicações

Notícias STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres
31 de Maio de 2019

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos...

Leia mais
Notícias Decisão administrativa – INSS reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno
13 de Março de 2019

Decisão administrativa – INSS reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a um frentista o direito a aposentadoria especial por exposição ao benzeno, componente da...

Leia mais
Notícias 6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista
23 de Janeiro de 2025

6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista

Uma negociadora dispensada após ingressar com ação trabalhista contra sua empregadora deverá receber...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682