Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral

Notícias • 02 de Fevereiro de 2017

Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral

DANO MORAL – EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO NO EMPREGO – NÃO CONFIGURAÇÃO

A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a apresentação de certidão de antecedentes criminais, por si só, não acarreta ofensa à imagem e à honra do candidato ao emprego. Recurso de Revista de que não se conhece. (TST – 4ª Turma – Recurso de Revista 206200- 76.2013.5.13.0008 – Relatora Convocada Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos – DeJT de 13-11-2015).

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES
04 de Março de 2022

DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal, considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre...

Leia mais
Notícias Redução de jornada prevista na MP 936/2020 é aplicável a empregados não submetidos ao controle de jornada
19 de Junho de 2020

Redução de jornada prevista na MP 936/2020 é aplicável a empregados não submetidos ao controle de jornada

O texto normativo da Medida Provisória n° 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Medida Provisória, após...

Leia mais
Notícias Atestado médico com data de início na mesma data do aviso prévio amplia a contagem do prazo prescricional
19 de Março de 2019

Atestado médico com data de início na mesma data do aviso prévio amplia a contagem do prazo prescricional

Conforme recente julgamento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), foi determinada a reabertura de um processo no qual...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682