Alterações sobre a concessão de vale-alimentação na MP 905/2019

Notícias • 17 de Dezembro de 2019

Alterações sobre a concessão de vale-alimentação na MP 905/2019

O novo texto normativo do parágrafo 5º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido através da Medida Provisória 905/2019, estabelece que o fornecimento de alimentação aos empregados, seja in natura (refeições fornecidas na própria empresa) ou através de vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não apresenta natureza salarial e, sobre esta verba, não incidem contribuições previdenciárias e tampouco os demais tributos relacionados a folha de pagamento mensal, como FGTS e imposto sobre a renda de pessoa física.

A inovação pretende encerrar a discussão a respeito da matéria, excluindo a incidência de contribuição previdenciária sobre o fornecimento de alimentação aos empregados oriunda de determinações das autoridades fiscais. Agora, a MP 905 define expressamente que, sobre a alimentação concedida nos termos no parágrafo 5º do artigo 475 da CLT, não incidem contribuições previdenciárias, nem encargos trabalhistas e fiscais.

Esse entendimento, entretanto, diz respeito apenas às hipóteses definidas pela MP 905, não sendo considerados os valores pagos em espécie (pecúnia) para fins de alimentação, ainda que dispostos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Judiciário trabalhista não dispõe de competência para analisar vínculo de emprego em contrato autônomo
18 de Julho de 2024

Judiciário trabalhista não dispõe de competência para analisar vínculo de emprego em contrato autônomo

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em sede de repercussão geral que o judiciário trabalhista não dispõe de...

Leia mais
Notícias Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas
17 de Junho de 2022

Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas

Publicado em 15 de junho de 2022 Entre outras decisões, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de negociações...

Leia mais
Notícias Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de software
18 de Setembro de 2024

Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de software

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que a terceirização é...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682