Alterações sobre a concessão de vale-alimentação na MP 905/2019

Notícias • 17 de Dezembro de 2019

Alterações sobre a concessão de vale-alimentação na MP 905/2019

O novo texto normativo do parágrafo 5º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido através da Medida Provisória 905/2019, estabelece que o fornecimento de alimentação aos empregados, seja in natura (refeições fornecidas na própria empresa) ou através de vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não apresenta natureza salarial e, sobre esta verba, não incidem contribuições previdenciárias e tampouco os demais tributos relacionados a folha de pagamento mensal, como FGTS e imposto sobre a renda de pessoa física.

A inovação pretende encerrar a discussão a respeito da matéria, excluindo a incidência de contribuição previdenciária sobre o fornecimento de alimentação aos empregados oriunda de determinações das autoridades fiscais. Agora, a MP 905 define expressamente que, sobre a alimentação concedida nos termos no parágrafo 5º do artigo 475 da CLT, não incidem contribuições previdenciárias, nem encargos trabalhistas e fiscais.

Esse entendimento, entretanto, diz respeito apenas às hipóteses definidas pela MP 905, não sendo considerados os valores pagos em espécie (pecúnia) para fins de alimentação, ainda que dispostos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias FGTS
22 de Março de 2024

FGTS

Mudança na data de vencimento do DAE A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE -...

Leia mais
Notícias Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa
15 de Julho de 2021

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Publicado em 15.07.2021 O TRT da 2º região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade ...

Leia mais
Notícias Trabalhador que cumpria jornadas extensas e desenvolveu Síndrome de Burnout deve ser indenizado
27 de Outubro de 2021

Trabalhador que cumpria jornadas extensas e desenvolveu Síndrome de Burnout deve ser indenizado

Publicado em 27.10.2021 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682