Decisão reconhece validade de laudo pericial emitido por profissional de fisioterapia
Notícias • 26 de Agosto de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da Terceira Turma da Corte, indeferindo a pretensão recursal de empregadora que almejava o afastamento de validade de laudo pericial emitido por fisioterapeuta para comprovação do acometimento de doença ocupacional pela empregada reclamante. A decisão proferida pelo colegiado está em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte que acolhe a atuação de fisioterapeuta como perito judicial, desde que comprovada a qualificação técnica do profissional designado.
A reclamação tinha como objeto a ocorrência de acidente de trabalho ao fraturar o pé, ao pisar no ralo do banheiro que estava tapado com um pedação de papelão. Em suas razões, a reclamante manifestou que já apresentava sintomas de doenças ocupacionais vinculadas ao desempenho das suas funções, por se converterem em repetitivas e com postura inadequada.
A empregadora reclamada manifestou inconformidade em relação a nomeação de profissional de fisioterapia, inferindo que apenas profissionais médicos estariam revestidos de capacidade para a análise e diagnóstico em relação a patologias. Subsidiariamente, reconheceu que o profissional de fisioterapia pudesse analisar fatores ergonômicos e eventual nexo causal, sendo o diagnóstico em relação ao acometimento pela patologia careceria de laudo médico.
A decisão do magistrado de primeiro grau, assim como da Corte regional, reconheceram a competência técnica da profissional nomeada, com ênfase em sua formação e vasta titulação, além do fundamentado e qualificado material produzido para o deslinde da demanda.
Nesse contexto, a decisão da Corte Superior apenas ratificou as decisões anteriores, de forma unânime, condenando a empregadora ao pagamento de reparação por danos morais e pensionamento mensal até os 70 anos de idade.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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