Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias

Notícias • 24 de Janeiro de 2018

Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB 971, de 13-11-2009 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.

As alterações têm por finalidade disciplinar a forma de cumprimento das obrigações acessórias previdenciárias durante a implementação progressiva do eSocial.

Destacamos as alterações constantes da Instrução Normativa 971 RFB/2009:

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVIDENCIÁRIAS

Durante a implementação progressiva do eSocial e da EFD-Reinf:

a) a inscrição no RGPS – Regime Geral de Previdência Social dos segurados empregados, dos trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais deverá ser feita mediante o envio dos eventos

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/

Estatutário – Início ao eSocial;

b) a elaboração da folha de pagamento mensal deverá ocorrer mediante o envio dos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS, S-1202 – Remuneração de servidor vinculado

a Regime Próprio de Previdência Social e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ao eSocial;

c) a entrega da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverá ser realizada mediante o envio dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial e R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos à EFD-Reinf; e

d) a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e a elaboração e manutenção da atualização do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deverão ser efetuadas mediante o envio

dos eventos S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, ao eSocial.

Após a implementação do eSocial e da EFD-Reinf, será emitido ato normativo da RFB fixando a partir de qual prazo as obrigações acessórias mencionadas anteriormente passarão a ser cumpridas

integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial e à EFD-Reinf.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.767 RFB, DE 14-12-2017 (DO-U DE 15-12-2017)

Veja mais publicações

Notícias Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais
18 de Janeiro de 2017

Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado...

Leia mais
Notícias DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
14 de Julho de 2020

DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) apresenta em sua publicação o decreto do Ministério da Economia que através de seu...

Leia mais
Notícias Revisão do teto pode atingir aposentados entre 1988 e 2003
10 de Maio de 2016

Revisão do teto pode atingir aposentados entre 1988 e 2003

De acordo com a jurisprudência já sedimentada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a revisão de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682