PUBLICADA LEI 14.020/2020 QUE TRANSFORMA MP 936/2020 EM LEI
Notícias • 07 de Julho de 2020
O Diário Oficial da União conteve em sua edição de hoje, 07 de julho, a publicação da Lei 14.020/2020, de 06/07/2020, que converte em lei a Medida Provisória 936/2020.
O texto normativo aprovado no Congresso Nacional e publicado apresenta algumas alterações em relação a proposta original, alteração inseridas durante a tramitação no legislativo.
A principal alteração se refere a inserção da autorização para que o Poder Executivo amplie os prazos de redução proporcional da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho através da edição de decreto, sem a necessidade de tramitação legislativa.
Entretanto, em termos práticos, para a solução aguardada pelos empregadores para as situações em que já se esgotaram os prazos dos instrumentos de acordo individuais pactuados ainda não é possível a ampliação dos prazos, pois o Poder Executivo, através do Ministério da Economia, ainda não editou e publicou os decretos autorizados estipulando os prazos possíveis para novas pactuações e acesso ao Benefício Emergencial pertinente.
Além disso, a Lei estabelece que a suspensão e/ou redução proporcional de jornada e salário poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que possuam curso superior e percebem remuneração de até três salários-mínimos (R$ 3.135). Igualmente autoriza o texto legal a celebração de acordo individual com empregados que percebam até dois salários-mínimos (R$ 2.090) na hipótese de o empregador acordante ter auferido, no ano-calendário 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 mi, ou ainda, para aqueles cuja remuneração seja superior a dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Em outras palavras, empregados que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante a celebração de acordo coletivo.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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