Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Notícias • 05 de Julho de 2019

Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de julho, a Portaria 716 SEPREVT, de 4 de julho de 2018, que tem por objeto consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e desta forma revogar a Resolução 2 CD-eSocial, de 30 de agosto de 2016, e reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Com a alteração publicada no dia de hoje, o cronograma de implantação do sistema, previsto na Portaria 716 SEPREVT/2019, passa a ser o seguinte:

a) as informações dos eventos periódicos relativos à folha de pagamento deverão ser transmitidas, pelo 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos), a partir das 8 horas de 8-1-2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2020, e não mais a partir de 10-7-2019;

b) a prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá:

→ a partir de 8-1-2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);

→ a partir de 8-7-2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º Grupo (Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo);

→ a partir de 8-1-2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos); e

→ a partir de 8-7-2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo (Entes Públicos e Organizações Internacionais).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo
12 de Junho de 2015

Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

12 de junho de 2015 Empregada doméstica com jornada de 25 horas semanais recebe salário proporcional ao mínimo. Isso porque a Orientação...

Leia mais
Notícias Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
27 de Abril de 2021

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação...

Leia mais
Notícias TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado
04 de Outubro de 2022

TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado

A medida não pode atingir o conteúdo das mensagens, apenas os metadados 03/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682