Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Notícias • 05 de Julho de 2019

Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de julho, a Portaria 716 SEPREVT, de 4 de julho de 2018, que tem por objeto consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e desta forma revogar a Resolução 2 CD-eSocial, de 30 de agosto de 2016, e reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Com a alteração publicada no dia de hoje, o cronograma de implantação do sistema, previsto na Portaria 716 SEPREVT/2019, passa a ser o seguinte:

a) as informações dos eventos periódicos relativos à folha de pagamento deverão ser transmitidas, pelo 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos), a partir das 8 horas de 8-1-2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2020, e não mais a partir de 10-7-2019;

b) a prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá:

→ a partir de 8-1-2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);

→ a partir de 8-7-2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º Grupo (Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo);

→ a partir de 8-1-2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos); e

→ a partir de 8-7-2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo (Entes Públicos e Organizações Internacionais).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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