Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Notícias • 05 de Julho de 2019

Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de julho, a Portaria 716 SEPREVT, de 4 de julho de 2018, que tem por objeto consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e desta forma revogar a Resolução 2 CD-eSocial, de 30 de agosto de 2016, e reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Com a alteração publicada no dia de hoje, o cronograma de implantação do sistema, previsto na Portaria 716 SEPREVT/2019, passa a ser o seguinte:

a) as informações dos eventos periódicos relativos à folha de pagamento deverão ser transmitidas, pelo 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos), a partir das 8 horas de 8-1-2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2020, e não mais a partir de 10-7-2019;

b) a prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá:

→ a partir de 8-1-2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);

→ a partir de 8-7-2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º Grupo (Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo);

→ a partir de 8-1-2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos); e

→ a partir de 8-7-2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo (Entes Públicos e Organizações Internacionais).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE A MULTA DO FGTS.
19 de Agosto de 2020

STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE A MULTA DO FGTS.

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que é constitucional o pagamento adicional de 10% sobre a multa do...

Leia mais
Notícias Com nova CLT, mesmos sócios e endereço não provam formação de grupo econômico
19 de Janeiro de 2018

Com nova CLT, mesmos sócios e endereço não provam formação de grupo econômico

O fato de duas empresas terem os mesmos sócios e o mesmo endereço não significa, por si só, que elas sejam do mesmo grupo econômico. Com base nessa...

Leia mais
Notícias Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho
06 de Março de 2026

Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho

Técnica foi dispensada depois de denunciar o caso A profissional foi contratada em agosto de 2023 e enviada para uma das obras da empresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682