Alterados dispositivos da CLT e Lei Previdenciária, sobre processos trabalhistas e na competência do CRPS

Notícias • 25 de Setembro de 2019

Alterados dispositivos da CLT e Lei Previdenciária, sobre processos trabalhistas e na competência do CRPS

O Diário Oficial publicou em sua edição do dia 23/09/20199, a Lei 13.876, de 20/09/2019, que, dentre outras inovações normativas, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, instituída pelo Decreto Lei 5.452/43, na parte que trata do Processo Judiciário do Trabalho, e a Lei 8.213/91, no que se refere à competência de julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

A alteração do texto normativo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estipula que em caso de decisão processual no âmbito da Justiça do Trabalho, as parcelas referentes às verbas de natureza remuneratória não poderão ter como base de cálculo valor inferior:

→ ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou

→ à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.

→ Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo.

O texto da Lei 13.876/2019 estipula competência para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS de julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado
18 de Dezembro de 2017

INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas...

Leia mais
Notícias Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa
19 de Novembro de 2018

Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

O período foi considerado tempo à disposição do empregador. Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de...

Leia mais
Notícias Trabalhador com Burnout e ansiedade generalizada será reintegrado e indenizado
24 de Novembro de 2023

Trabalhador com Burnout e ansiedade generalizada será reintegrado e indenizado

Um coordenador do Departamento Pessoal de uma indústria de colchões em Salvador deverá ser reintegrado ao trabalho e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682