Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado

Notícias • 23 de Janeiro de 2026

Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma fabricante de aparelhos de refrigeração de ar a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que desenvolveu síndrome de Burnout. A decisão confirma sentença do juiz Rodrigo de Mello, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas.

Com base nas provas, os magistrados entenderam que o desenvolvimento da doença ocorreu por cobranças excessivas e também pelo ambiente laboral, considerado não adequado para a saúde psicológica dos trabalhadores.

Conforme o processo, o empregado exercia a função de analista fiscal e começou a desenvolver a doença no começo de 2022. No final de junho do mesmo ano, consultou com a médica do trabalho da empresa, foi medicado e afastado por sete dias. Quando retornou da licença, foi despedido.

Na ação, o analista alega ter desenvolvido síndrome de Burnout e síndrome do pânico por conta do trabalho e de um ambiente laboral hostil, com alto estresse, cobranças excessivas e perseguição. A prova testemunhal confirmou que a coordenadora cobrava intensamente o empregado, atribuindo-lhe mais demandas em comparação com os demais colegas e deixando-o propositalmente sobrecarregado.

Na defesa, a empresa fez diversos apontamentos. Afirmou que o analista não estava inapto no momento da despedida, que não havia situação ou fator estressor que justificasse o adoecimento psíquico, que a Síndrome de Burnout não é classificada como doença e que o laudo pericial não identificou fator de risco no ambiente de trabalho.

O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou, no entanto, que o dano foi confirmado pela perícia. O médico psiquiatra consultado no processo constatou que o reclamante efetivamente apresentou quadro clínico compatível com "Síndrome de Burnout" durante o contrato de trabalho.

“O conjunto probatório dos autos permite concluir que o meio ambiente laboral atuou como concausa para o desenvolvimento da doença psicológica que acometeu o autor. Saliento que a "Síndrome de Burnout", inclusive, se caracteriza justamente pela sua ligação com o trabalho, ou melhor, com condições de trabalho adversas como, por exemplo, aquelas que envolvem rotinas extenuantes, muita responsabilidade e pressão constante, levando a um impacto psicológico negativo sobre o trabalhador”, destacou o desembargador.

A decisão da 1ª Turma negou ao empregado indenização por danos materiais, pois a perícia indicou a inexistência de incapacidade laboral. O colegiado também acolheu o recurso da empresa para retirar a condenação de pagamento do período de estabilidade acidentária, deferido no primeiro grau. Para os desembargadores, a estabilidade pressupõe redução da capacidade laborativa, o que não ocorreu no caso.

Também participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o desembargador Raul Zoratto Sanvicente. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho
23 de Janeiro de 2024

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho

Pelo fato de a alteração do local de trabalho da mãe ser prejudicial à regular frequência escolar dos filhos, o...

Leia mais
Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.
09 de Outubro de 2020

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual faz jus ao salário-maternidade
18 de Janeiro de 2019

Trabalhadora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual faz jus ao salário-maternidade

A 1ª Turma do TRF 1ª Região entendeu correta a sentença que concedeu o benefício de salário-maternidade à trabalhadora, autora da ação, com vínculo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682