Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização por dano existencial

Notícias • 06 de Julho de 2023

Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização por dano existencial

Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada a pagar R$ 9 mil a título de indenização por dano existencial a um empregado que cumpria jornadas extenuantes. Na sentença, a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago explica que o dano existencial compromete o aproveitamento de atividades incorporadas ao modo de viver, “afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida da pessoa”.

De acordo com os autos, o profissional exercia horas extras habituais, sendo que em alguns meses o trabalho extraordinário ultrapassava 42 horas, inclusive com jornadas diárias superiores a 13 horas e ocorrências de supressão do intervalo interjornadas, o qual, segundo a previsão legal, é, no mínimo, de 11 horas.

Na decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a magistrada explica que o dano existencial é uma espécie de dano extrapatrimonial. E que a simples realização de horas extras não dá ensejo a indenização por dano extrapatrimonial, mas a exigência de cumprimento de jornada exaustiva, por longo período de tempo, configura ato ilícito, capaz de gerar dano passivo de indenização.

A julgadora pontua também que, por ser um ser social, a dignidade do homem “está intrinsecamente relacionada com o tempo potencial de convívio em sociedade – família, amigos e membros da comunidade mais próxima –, ao trabalhar o homem  é  naturalmente ceifado deste convívio, agregando-se ao mundo ou comunidade do trabalho, que é outra parcela de sua dignidade humana”. E conclui afirmando que para se considerar “completo ele deve ter ao menos em potencial tempo para o trabalho e tempo para a desconexão do trabalho”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000822-91.2022.5.02.0010)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 06.07.23.

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Responsabilidade objetiva ou subjetiva em acidente de trabalho?
11 de Outubro de 2022

Responsabilidade objetiva ou subjetiva em acidente de trabalho?

Há, na legislação, para a configuração da responsabilização civil EM MATÉRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA, a exigência de ação ou omissão do...

Leia mais
Notícias Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar
09 de Julho de 2025

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...

Leia mais
Notícias Alterado o valor do piso previdenciário
03 de Maio de 2023

Alterado o valor do piso previdenciário

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, em decorrência da publicação da MP nº 1.172/2023, que alterou desde o dia 1º de maio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682