Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização por dano existencial

Notícias • 06 de Julho de 2023

Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização por dano existencial

Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada a pagar R$ 9 mil a título de indenização por dano existencial a um empregado que cumpria jornadas extenuantes. Na sentença, a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago explica que o dano existencial compromete o aproveitamento de atividades incorporadas ao modo de viver, “afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida da pessoa”.

De acordo com os autos, o profissional exercia horas extras habituais, sendo que em alguns meses o trabalho extraordinário ultrapassava 42 horas, inclusive com jornadas diárias superiores a 13 horas e ocorrências de supressão do intervalo interjornadas, o qual, segundo a previsão legal, é, no mínimo, de 11 horas.

Na decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a magistrada explica que o dano existencial é uma espécie de dano extrapatrimonial. E que a simples realização de horas extras não dá ensejo a indenização por dano extrapatrimonial, mas a exigência de cumprimento de jornada exaustiva, por longo período de tempo, configura ato ilícito, capaz de gerar dano passivo de indenização.

A julgadora pontua também que, por ser um ser social, a dignidade do homem “está intrinsecamente relacionada com o tempo potencial de convívio em sociedade – família, amigos e membros da comunidade mais próxima –, ao trabalhar o homem  é  naturalmente ceifado deste convívio, agregando-se ao mundo ou comunidade do trabalho, que é outra parcela de sua dignidade humana”. E conclui afirmando que para se considerar “completo ele deve ter ao menos em potencial tempo para o trabalho e tempo para a desconexão do trabalho”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000822-91.2022.5.02.0010)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 06.07.23.

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo
10 de Setembro de 2015

Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e...

Leia mais
Notícias Adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam, define TST
27 de Setembro de 2019

Adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam, define TST

Adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam. A tese foi definida pela Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fascite plantar será indenizada
05 de Fevereiro de 2024

Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fascite plantar será indenizada

Atividades profissionais contribuíram para o desenvolvimento da doença. A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682