Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado

Notícias • 21 de Agosto de 2024

Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado

Decisão proferida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador, assim como seguir oferecendo o plano de saúde no modelo anterior ao do desligamento injustificado.

O profissional contou que foi notificado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos sobre a dispensa sem justa causa mesmo estando aposentado por invalidez. No processo, comprovou recebimento do benefício desde 2021. A empresa justificou o ato alegando que a incapacidade teria se tornado permanente, sendo necessário o rompimento do vínculo. Não comprovou, porém, a conversão da aposentadoria do autor em definitiva. Por fim, citou ter observado o artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, relativo à aposentadoria por tempo de contribuição, e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social.

Na sentença, o juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado esclareceu que a defesa se amparou em dispositivo legal relativo a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial, “nenhuma das hipóteses correspondendo à situação do reclamante”. Pontuou ainda não se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição nem compulsória em razão da idade, devendo-se observar o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o contrato permanece suspenso durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício. “E, estando suspenso o contrato, impossível a sua extinção”, declarou.

“Assim, mantenho a medida deferida em antecipação de tutela, tornando-a definitiva, permanecendo o autor com seu vínculo ativo, embora suspenso em razão da aposentadoria por invalidez”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso.

Processo nº 1000293-23.2024.5.02.0036

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 1ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo
23 de Maio de 2019

1ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a despedida por justa causa aplicada a um empregado que ofendeu...

Leia mais
Notícias Contratos de trabalho suspensos por afastamento previdenciário não integram a base de cálculo para a cota de empregados portadores de deficiência ou reabilitados decide TST
24 de Outubro de 2024

Contratos de trabalho suspensos por afastamento previdenciário não integram a base de cálculo para a cota de empregados portadores de deficiência ou reabilitados decide TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu recurso da União contra a anulação de auto de infração...

Leia mais
Notícias Adicional de Transferência
21 de Março de 2018

Adicional de Transferência

A legislação trabalhista veda a transferência do empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que constar do contrato de trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682