1ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo

Notícias • 23 de Maio de 2019

1ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a despedida por justa causa aplicada a um empregado que ofendeu chefe e colegas em mensagens enviadas por e-mail corporativo. A decisão confirma sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Conforme informações do processo, a empresa despediu o trabalhador por conta do “uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho, utilizando-se do mesmo para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas de trabalho, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos, caçoando das condutas da empresa e seus prepostos, vangloriando-se de condutas desidiosas e de insubordinação para os demais colegas, bem como incitar colegas contra a empresa e seus prepostos”. Segundo a empresa, os fatos foram descobertos por meio de auditoria realizada nos e-mails. Com isso, o empregado foi despedido com base no artigo 482, alíneas “b”, “e”, “h”, “j” e “k”, da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou contra qualquer pessoa.

Descontente com a dispensa, o ex-empregado ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, buscando a reversão da despedida para sem justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima.

No primeiro grau, a juíza Marilene Freidl considerou correta a medida tomada pela empresa. “O autor e o colega fazem chacota das orientações sobre a realização do trabalho, de diversos colegas e do superior hierárquico, referindo-se ao trabalho e aos colegas com obscenidades e ofensas, restando evidenciada a intenção dele em desmoralizar a empregadora e os superiores hierárquicos, assim como alguns colegas, manifestando, inclusive, descaso quanto à prestação do seu trabalho. É inegável o seu intuito em ofender e desrespeitar o empregador, os seus prepostos e os colegas de trabalho, constituindo atitude suficientemente grave para o término da relação de emprego”, destacou a magistrada.

O autor recorreu e a 1ª Turma do TRT-RS manteve a sentença. Para o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, a empresa produziu prova contundente para amparar suas alegações. De acordo com o magistrado, os e-mails anexados no processo contemplam diálogos mantidos entre o reclamante e seu colega durante o expediente, cujo conteúdo retrata desprezo e desrespeito aos seus colegas e superiores hierárquicos. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata, pois tão logo a reclamada tomou conhecimento da situação, por meio de auditoria realizada nos e-mails do reclamante, aplicou a sanção e rescindiu o contrato”, observou Jardon.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
31 de Julho de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo...

Leia mais
Notícias DCTFWeb
25 de Janeiro de 2024

DCTFWeb

Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista A partir de 9 de janeiro de...

Leia mais
Notícias Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão
20 de Abril de 2021

Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão

Publicado em 20.04.2021 A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682