Aposentados entre 1994 e 1997 no RS têm até fevereiro de 2020 para pedir atrasados de revisão
Previdenciário • 24 de Janeiro de 2020
Em 2015, o INSS foi condenado a revisar as aposentadorias concedidas entre março de 1994 e fevereiro de 1997, incluindo a variação do índice IRSM de fevereiro de 1994 na atualização monetária das contribuições de quem se aposentou neste período.
O INSS deverá pagar as diferenças em atraso desde novembro de 1998, o que pode gerar um valor expressivo a ser recebido pelos aposentados e pensionistas.
Quem tem direito aos valores?
Quem se aposentou, no estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de março de 1994 até 1997 pode ter direito às diferenças de valores, que deverão ser pagas pelo INSS desde novembro de 1998.
Caso o aposentado neste período já tenha falecido, pensionistas ou herdeiros também podem ter direito.
Quem não tem direito aos valores?
Benefícios que foram concedidos em razão de acidente de trabalho;
Benefícios concedidos em outros estados que não o Rio Grande do Sul;
Segurados que já receberam judicialmente ou administrativamente esses valores.
O que é a revisão do IRSM?
O período anterior à criação do Plano Real era de grande inflação. Em vista disso, o INSS deveria atualizar todas as contribuições dos segurados no momento de calcular o valor da aposentadoria.
Ocorre que em fevereiro de 1994, o INSS não aplicou o índice correto para atualizar as contribuições, que era o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo). Ou seja, todas as contribuições anteriores ficaram com defasagem.
Até que, após anos, o judiciário condenou o INSS a incluir o percentual do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) nas contribuições feitas pelos segurados.
Qual o prazo para pedir os valores não pagos pelo INSS?
ATENÇÃO! O prazo para ingressar com ação judicial solicitando o pagamento dos valores não pagos pelo INSS desde novembro de 1998 termina em fevereiro de 2020. Portanto, se você conhece alguém que se enquadra nesta situação, não deixe de compartilhar essa informação.
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Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br
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