Profissionais de Enfermagem podem se aposentar mais cedo e com valor maior

Previdenciário • 10 de Outubro de 2019

Profissionais de Enfermagem podem se aposentar mais cedo e com valor maior

Devido às peculiaridades do exercício das atividades de enfermagem não incide fator previdenciário na aposentadoria

Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem suportam jornada de trabalho diferenciada, bem como habitualmente estão expostos a agentes biológicos nocivos à saúde, com iminente risco de contágio de doenças e contaminação por acidentes com material perfurocortante.

O que muitos profissionais da área não sabem é que têm uma vantagem significativa na hora de se aposentar em relação a trabalhadores de outras categorias.

A falta de informação pode ocasionar um grande prejuízo financeiro. Neste post esclareceremos:

  • Aposentadoria Especial – O que é?
  • Quais as vantagens da aposentadoria especial para o profissional de enfermagem?
  • O profissional de enfermagem tem direito à aposentadoria especial?
  • Como comprovar o serviço insalubre (tempo especial)?
  • Trabalhei em um hospital que faliu (ou fechou). Consigo comprovar a atividade insalubre?
  • Trabalhei somente um pequeno período em atividade insalubre. Posso me aposentar mais cedo?

Aposentadoria Especial – O que é?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde ou integridade física. Ou seja, àquele trabalhador que desenvolve suas atividades profissionais em condições insalubres ou perigosas de forma habitual.

Os profissionais que têm direito à aposentadoria especial são os que desenvolvem sua função em contato com agentes biológicos, químicos ou físicos que prejudicam a sua saúde, ou ainda, submetidos a condições periculosas. Paras os profissionais de enfermagem, a aposentadoria é concedida aos 25 anos de trabalho nessas condições.

Ao contrário do que muitos pensam, de acordo com a legislação atual, não há idade mínima para se aposentar nessa modalidade, mas as exigências são bem específicas, conforme veremos adiante.

Quais as vantagens da aposentadoria especial para o profissional de enfermagem?

As duas principais vantagens da aposentadoria especial são tempo e dinheiro, dois fatores importantes na vida das pessoas. Explico.

Com relação ao tempo, em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial requer 10 anos a menos de trabalho, no caso dos homens, e 5 anos no caso das mulheres. Isto porque para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos no caso das mulheres. E como vimos, para o enfermeiro, técnico de enfermagem e demais profissionais de enfermagem, são necessários 25 anos de trabalho.

No que se refere ao aspecto financeiro, a vantagem da aposentadoria especial é a ausência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Assim, a renda mensal inicial será calculada com base na média das contribuições do segurado, sem nenhum redutor. Se a média de contribuições do profissional for de R$ 3.000,00, esse será o valor que receberá mensalmente a título de aposentadoria.

O fator previdenciário diminui, em muitos casos, até 50% do valor da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição. Imagine o prejuízo financeiro que esta redução traz ao longo dos anos para o segurado aposentado.

O profissional de enfermagem tem direito à aposentadoria especial?

A resposta é SIM.

Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, atendentes de enfermagem, etc…, têm direito à aposentadoria especial, desde que expostos efetivamente a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Normalmente, nos ambientes hospitalares os trabalhadores são expostos a agentes biológicos, como sangue, bactérias, fungos, vírus, dentre outros agentes que prejudicam a saúde dos segurados. Além disso, devido ao constante manejo com os pacientes, correm diariamente o risco de contágio de doenças e contaminação por acidentes com material perfurocortante.

Por isso, a legislação garante proteção aos profissionais de enfermagem ao conferir uma aposentadoria mais vantajosa, na qual o trabalhador precisa de menos tempo para se aposentar e ainda recebe um valor maior do que na aposentadoria comum.

Como comprovar o serviço insalubre (tempo especial)?

Do início da carreira profissional até chegar o momento de requerer a aposentadoria decorrem longos anos. Neste período é comum que a legislação previdenciária seja alterada diversas vezes. Por este motivo, o judiciário e o próprio INSS estabeleceram que a comprovação da especialidade da atividade exercida é disciplinada pela lei em vigor à época em que efetivamente exercida.

Portanto, atualmente temos o seguinte cenário:

  1. a) para os períodos trabalhados até 28/04/1995, basta que o profissional comprove que exerceu atividade de enfermeiro, relacionada como especial nos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/69 e/ou em legislação especial. O judiciário já pacificou o entendimento que funções análogas, com outra nomenclatura, como técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, etc…, também são especiais. A legislação da época presume que o exercício da atividade é insalubre;
  2. b) a partir de 29/04/1995, é necessário demonstrar a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde, através de formulários preenchidos pelas empresas, baseados em laudos técnicos das condições ambientais de trabalho.

Atualmente, o formulário aceito pelo INSS para comprovação de atividade insalubre é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é entregue pela empresa na rescisão de contrato ou quando o funcionário solicita para fins de aposentadoria.

Trabalhei em um hospital que faliu (ou fechou). Consigo comprovar a atividade insalubre?

A comprovação da atividade insalubre, nos casos de hospital que não existe mais é difícil, mas com o auxílio de um profissional especializado, é plenamente possível.

No caso de encerramento das atividades do hospital, o advogado, quando do requerimento da aposentadoria especial, anexará laudo técnico de hospital com as mesmas condições de trabalho, desde que seja da mesma época, contenha o mesmo setor e a mesma função que se busca o reconhecimento da especialidade.

Ainda, se a carteira de trabalho estiver anotada com função genérica, como serviços gerais, auxiliar, etc…, poderá o trabalhador comprovar as atividades através de testemunhas.

Trabalhei somente um pequeno período em atividade insalubre. Posso me aposentar mais cedo?

Em diversos casos, o profissional começou a carreira em funções  não insalubres, como recepção ou áreas administrativas. Entretanto, posteriormente, depois de concluído curso técnico ou graduação na área da saúde, passou a exercer função insalubre. Mesmo nesses casos, poderá se aposentar mais cedo. É a chamada conversão de tempo especial em comum.

A legislação prevê uma proteção para aqueles segurados que trabalharam durante um período expostos a agentes nocivos à saúde, mas que não implementam os requisitos para a aposentadoria especial, ou seja, 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso.

O tempo de trabalho exercido em condições especiais é acrescido de 40% no caso dos homens e 20% no caso das mulheres.

Exemplo: Se uma mulher trabalha 10 anos exposta a agentes nocivos, com o acréscimo de 20%, o INSS conta como se tivesse trabalhado 12 anos. Se fosse um homem, seriam contabilizados 14 anos de contribuição.

Dessa forma, poderão se aposentar por tempo de contribuição mais cedo, porém com incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, ou até mesmo sem o fator previdenciário, se atingirem a pontuação da regra 85/95 progressiva.

CONCLUSÃO

Concluindo, é necessário divulgar a informação de que os profissionais de enfermagem têm direito à aposentadoria especial, que garante o benefício com menos tempo de trabalho e com valor mensal maior. Importante ainda ressaltar que não se trata de um privilégio, tendo em vista que tal diferenciação ocorre como uma forma de compensar uma classe que se arrisca diariamente para CUIDAR do ser humano.

Para o profissional que deseja ver reconhecido o seu direito à aposentadoria especial, o ideal é sempre consultar um advogado especialista na área para garantir o direito ao benefício sem riscos desnecessários. O INSS, habitualmente, nega o direito aos segurados, sob fundamentos ilegais, razão pela qual muitas vezes torna-se necessário o poder judiciário para garantir o benefício.

Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br

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