Aprendiz – Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022

Notícias • 04 de Janeiro de 2022

Aprendiz – Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022

A Portaria 1.019 MTP, publicada no DO-U de 30-12-2021, autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância até 9-2-2022.

As atividades, mesmo à distância, deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem e deverão seguir as regras de teletrabalho previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT.

Lembramos que a Portaria 4.089 Sepec, de 22-6-2021, revogada pela Portaria 1.019-2021 MTP, autorizou a referida execução até 31-12-2021.

Fonte: MTP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional
03 de Setembro de 2020

Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional

A transferência superior a dois anos é considerada definitiva. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à...

Leia mais
Notícias TST anula cobrança sindical de contribuições assistenciais por ausência de direito de oposição
09 de Novembro de 2023

TST anula cobrança sindical de contribuições assistenciais por ausência de direito de oposição

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão anulando cobrança de contribuições assistenciais a empresa não...

Leia mais
Notícias Empregados com jornadas diferentes em empresas incorporadas não fere o princípio da isonomia
29 de Outubro de 2021

Empregados com jornadas diferentes em empresas incorporadas não fere o princípio da isonomia

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reformou a sentença que condenou a Claro/S.A a pagar horas extras a um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682