AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidência

Notícias • 10 de Abril de 2017

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidência
Cosit esclarece a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado.
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.014 COSIT, DE 18-10-2016(DO-U DE 27-3-2017)
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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