APRENDIZ – Contratação

Notícias • 20 de Outubro de 2015

APRENDIZ – Contratação

PORTARIA 21 MTPS, DE 19-10-2015

(DO-U DE 20-10-2015)

MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e perigosa

O referido Ato revoga a Portaria 1.288 MTE, de 1-10-2015, que estabeleceu instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro de 2015, Seção 1, página 68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

Veja mais publicações

Notícias Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados
05 de Fevereiro de 2018

Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados

A possibilidade de reajuste do salário mínimo abaixo da inflação, conforme previsto na Lei 13.152/2015, contraria o artigo 7º, inciso IV, da...

Leia mais
Notícias Frigorífico que restringia uso de banheiro deve indenizar trabalhadora
17 de Abril de 2023

Frigorífico que restringia uso de banheiro deve indenizar trabalhadora

Uma operadora de produção de um frigorífico, do noroeste do Rio Grande do Sul, deverá receber indenização por danos morais em razão de restrições...

Leia mais
Notícias MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI NOVAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
22 de Março de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI NOVAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O texto normativo da Medida Provisória nº 1.107, publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18 de março, estabelece, no artigo 13,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682