Apresentação de 18 atestados “emendados” com feriados justifica dispensa de metalúrgico

Notícias • 24 de Fevereiro de 2025

Apresentação de 18 atestados “emendados” com feriados justifica dispensa de metalúrgico

Atestados foram assinados por médico investigado por fraude 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude.

O trabalhador já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconhecimento judicial de sua estabilidade em razão de doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto com outros empregados, por conta dos atestados. 

Na ação, ele argumentou que todos os demitidos tinham doenças graves e profissionais e, por isso, tinham garantia de emprego. Segundo ele, todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da Dana.

Sentença validou atestados e determinou reintegração

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a justa causa e determinou a reintegração do trabalhador. Conforme a sentença, a documentação apresentada pela empresa e o material recolhido de uma reportagem televisiva comprovavam um crime (falsidade ideológica) que apenas poderia ser praticado pelo médico que assinou o documento, e não pelo empregado. Outro aspecto considerado foi que a empresa, ao receber os atestados sem se opor, reconheceu sua validade.

Coincidência com feriados corroborou hipótese de fraude

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ressaltou que o médico emissor dos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia foi aceita pela Justiça. Ainda de acordo com o TRT, não era possível ignorar a “coincidência” da emenda das faltas com feriados ou finais de semana, em situação. 

Fatos e provas não podem ser revistos no TST

O relator do recurso do metalúrgico, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados. Segundo ele, o enquadramento jurídico dado pelo TRT ao caso está de acordo com os fatos e as provas registradas na decisão, e o TST só poderia intervir se houvesse desajustes ou contradições entre os fatos expostos e a decisão tomada. 

A decisão foi unânime.

Lourdes Tavares/CF

Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135 

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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