Reforma Trabalhista Novas regras de declaração do CAGED começam dia 1º de dezembro

Notícias • 28 de Novembro de 2017

Reforma Trabalhista  Novas regras de declaração do CAGED começam dia 1º de dezembro

CAGED disponibiliza orientação para inclusão de novos campos previstos na Reforma Trabalhista

Os empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, devem ficar atentos às declarações prestadas ao CAGED. A partir de 1º de dezembro de 2017 as movimentações de admissões e desligamentos deverão ser feitas por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado no Portal.

Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11-11-2017 e 30-11-2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 1 a 7 de dezembro de 2017.

Como declarar

As declarações deverão ser feitas através do novo layout do CAGED, já disponível no endereço ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Confira a Orientação em PDF com a inclusão dos novos campos de layout disponível no Portal Caged MTb.

Fonte:  COAD

Veja mais publicações

Notícias Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas
12 de Maio de 2017

Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas

O fracionamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos é vetado pela CLT, mas pode ser permitido se houver acordo coletivo liberando...

Leia mais
Notícias TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ
14 de Outubro de 2022

TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª...

Leia mais
Notícias TST mantém reconhecimento de vínculo de motorista de carga com transportadora
14 de Abril de 2023

TST mantém reconhecimento de vínculo de motorista de carga com transportadora

A ausência de contrato de serviço autônomo definiu a competência da Justiça do Trabalho 12/04/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682