Aprovado o texto da Reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara

Notícias • 24 de Maio de 2017

Aprovado o texto da Reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa a Reforma da Previdência (PEC287/2016), concluiu a votação dos destaques ao substitutivo apresentado pelo Relator, deputado Arthur Maia (PPS/BA).

A Comissão acolheu somente o destaque que mantém a regra atual que atribui competência à justiça estadual para julgar causas sobre acidente do trabalho e em que forem partes instituições da previdência social. O parecer do relator atribuía esta competência à Justiça Federal.

Foi rejeitado igualmente o destaque que suprimia a proibição de concessão de novas isenções ou reduções de alíquotas de contribuições previdenciárias, salvo as concedidas para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais.

Em destaque as matérias que serão encaminhadas à votação do Plenário da Câmara dos Deputados:

Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. O aumento será progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda e passará a subir em um ano a cada biênio a partir de 2020.

Tempo mínimo de contribuição: igual para homens e mulheres: 25 anos. Prevê um pedágio de 30% (e não mais 50%) sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício, de acordo com as regras atuais.

Cálculo do benefício: igual a 70% da média do salário de contribuição (a proposta original previa 51%) quando atingir os 25 anos de contribuição. Será necessário contribuir 40 anos (e não mais 49) para ter acesso a 100% da aposentadoria superior a um salário mínimo.

Aumento da idade mínima: a idade mínima será majorada em um ano, quando houver aumento de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos.

Servidor público: idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para mulheres, que deverá ser exigida em 2028 para os homens e em 2036 para as mulheres. Até 2019, a idade mínima para a aposentadoria será de 60 anos para os homens e 55 anos para mulheres. Estados e municípios terão um prazo de seis meses, após a publicação da emenda, para instituir regras próprias para os servidores. Decorrido esse prazo, não poderão mais fazer as mudanças e os funcionários serão incluídos nas mesmas regras dos servidores federais.

Professores: idades mínimas: 60 anos para homens e mulheres e tempo de contribuição de 25 anos. Para os servidores da Rede Pública Federal, 55 anos para os homens e 50 anos para as mulheres.

Policiais: fixa em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de policiais civis.

Trabalhador rural: para mulheres 57 anos e os homens continuam com idade mínima de 60 anos. Foi reduzido o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores rurais de 20 para os atuais 15 anos de contribuição.

Pensões: mantém a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Permite a opção pelo maior benefício entre os dois, caso isso seja mais vantajoso.

Benefício de Prestação Continuada – BPC: mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.

Responsabilidade patrimonial de acionistas e administradores: os acionistas controladores, os administradores, os gerentes, os diretores e os prefeitos responderão solidariamente, com seu patrimônio pessoal, pelo inadimplemento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, receita e lucro, desde que comprovados dolo ou culpa.

Regimes especiais de parcelamento e benefícios fiscais: veda a inclusão de contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários, receita ou o faturamento em parcelamentos especiais que concedam prazo superior a 60 meses, remissão ou anistia, e quitação com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.

Lei de responsabilidade previdenciária: prevê a elaboração de uma lei de responsabilidade previdenciária, que disporá sobre os critérios a serem utilizados para a avaliação permanente do equilíbrio financeiro e atuarial indispensável à sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Juíza não reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência
20 de Dezembro de 2022

Juíza não reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência

A garantia de emprego da gestante só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa, e se essa dispensa se der sem justa causa e...

Leia mais
Notícias TST julga se empregado deve trabalhar durante aviso prévio
22 de Abril de 2016

TST julga se empregado deve trabalhar durante aviso prévio

Passados quase cinco anos da sua edição, a lei que instituiu o aviso prévio proporcional ainda gera controvérsias na Justiça do Trabalho....

Leia mais
Notícias Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada
22 de Outubro de 2018

Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada

Como ele não fazia vendas nesse período, não havia remuneração por comissões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vendedor...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682