eSocial – Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Notícias • 04 de Setembro de 2020

eSocial – Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, a Portaria Conjunta 55 SEPRT – RFB, de  3-9-2020, que suspende o cronograma de novas implantações do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.

O Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Cabe ressaltar que a  Portaria 1.419 SEPREVT/2019, estabelecia que o início de envio das informações de folha de pagamentos  (Eventos Periódicos  – eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo deveria ser enviado pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:

a) a partir das 8 horas de 8-9-2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

b) a partir das 8 horas de 8-10-2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

c) a partir das 8 horas de 9-11-2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.

Já as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.

O 3º Grupo do eSocial, compreende os empregadores optantes pelo Simples Nacional  que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;  Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física e as  Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos.

A Portaria 1.419 SEPREVT/2019 determinava que o início da prestação das informações dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, para todos os Grupos, deveria ocorrer:

a) a partir de 8-9-2020, para os empregadores e contribuintes do 1º Grupo;

b) a partir de 8-1-2021, para os empregadores e contribuintes do 2º Grupo;

c) a partir de 8-7-2021, para os empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e

d) a partir de 10-1-2022, para os empregadores do 4º Grupo;

e) a partir de 8-7-2022, para os empregadores do 5º Grupo;

f) a partir de 9-1-2023, para os empregadores do 6º Grupo.

Desta forma,  o cronograma estabelecido pela Portara 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019,  encontra-se suspenso devendo as empresas aguardarem a divulgação do novo cronograma.

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Estabilidade de gestante não garante auxílios creche e alimentação, fixa TST
29 de Maio de 2017

Estabilidade de gestante não garante auxílios creche e alimentação, fixa TST

A estabilidade garantida por lei à gestante prevê apenas o pagamento dos salários, e não de todos os outros benefícios. Com esse entendimento, a 4ª...

Leia mais
Notícias Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício
20 de Abril de 2017

Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar a condição...

Leia mais
Notícias Quarta Turma afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista
10 de Junho de 2020

Quarta Turma afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13467/2019 (Reforma Trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682