AS DIFERENÇAS ENTRE O AFASTAMENTO POR ISOLAMENTO E POR INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Notícias • 09 de Março de 2021

AS DIFERENÇAS ENTRE O AFASTAMENTO POR ISOLAMENTO E POR INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Questionamento recorrente no âmbito das relações de trabalho neste momento de pandemia pelo novo coronavírus é a respeito dos atestados de afastamento do trabalho por isolamento, seja pela apresentação de sintomas ou por ter mantido contato com paciente infectado, e nos casos onde o empregado efetivamente é infectado.

Inicialmente é preciso diferenciar os casos onde o empregado apresenta sintomas ou manteve contato com pessoa infectada daqueles em que o empregado está de fato infectado. Observando a previsão da Lei 13.979/2020, nas situações onde o empregado é afastado do desempenho de suas atividades por isolamento o período é considerado falta justificada ao trabalho, nos parâmetros dos afastamentos previstos no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, como licença remunerada, não sendo o referido afastamento considerado para fins trabalhistas e previdenciários como atestado médico.

Somente são considerados atestados médicos para fins trabalhistas e previdenciários os casos confirmados de infecção, onde o empregado efetivamente está acometido pela doença.

Em que pese pouco alterar na rotina administrativa na maioria das situações pois o período de afastamento não supera os quinze dias, as circunstâncias onde há o agravamento do quadro clínico do paciente e este necessite de internação hospitalar por período prolongado, o período de afastamento por isolamento não será computado para a contagem do início do benefício previdenciário, permanecendo como ônus ao empregador além dos dias de isolamento os quinze anteriores ao afastamento previdenciário.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA JORNADA DE TRABALHO DE 12/36
09 de Maio de 2022

A REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA JORNADA DE TRABALHO DE 12/36

A partir do advento da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, ocorreu o acréscimo em seu texto normativo o reconhecimento sobre a escala...

Leia mais
Notícias STJ - Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial
02 de Outubro de 2025

STJ - Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o...

Leia mais
Notícias Registro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral
07 de Fevereiro de 2018

Registro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação contra a Louis Dreyfus Company Sucos S.A. por dano moral, aplicada pela instância...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682