Tribunal discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

Notícias • 21 de Agosto de 2018

Tribunal discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para a edição, a alteração e o cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13/9, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Desta forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao disposto na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

O relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou agora a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados.

Processo: ArgInc-696-25.2012.5.05.0463

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Parcelamento – Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas
01 de Fevereiro de 2022

Parcelamento – Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas

Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser...

Leia mais
Notícias STF CONCLUI QUE DECISÕES SOBRE DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS NÃO PODEM SER QUESTIONADAS EM ADPF
28 de Junho de 2021

STF CONCLUI QUE DECISÕES SOBRE DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS NÃO PODEM SER QUESTIONADAS EM ADPF

O Supremo Tribunal Federal proferiu em decisão recente que não concerne a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) para questionar...

Leia mais
Notícias Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes
02 de Setembro de 2021

Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes

A estabilidade no emprego ocorre contra despedida arbitrária ou sem justa causa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682