Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho

Notícias • 15 de Maio de 2024

Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho

Falar, reiteradamente, de modo desrespeitoso ou grosseiro com um/a colega de trabalho é uma forma de assédio moral. Fazer “piadinhas” de natureza misógina, racista e etarista de um/a colaborador/a configura discriminação. Já fazer insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual ou fazer comentários de cunho sexual sobre a aparência física de um/a colaborador/a são exemplos de assédio sexual. Só ano passado, o TRT de Mato Grosso do Sul recebeu 809 processos trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e outros 66 por assédio sexual. Os danos morais são um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, com 189 mil processos novos, em 2023, ocupando a 13ª colocação segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 351/2020, que criou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Por determinação da citada Política, durante o mês de maio, os tribunais de todo o país realizam campanhas informativas e de sensibilização sobre assédio e discriminação. No TRT/MS, entre os dias 29 de abril e 3 de maio, será realizada a Semana de Combate à Violência, Assédio e Discriminação, com o tema "Violência, assédio e discriminação, não. Respeito, sim!". A campanha promoverá ações de capacitação e de sensibilização para magistrados/as, servidores/as, estagiários/as e aprendizes, como também levará informações para a sociedade sobre as formas de assédio e discriminação e como denunciar tais violações de direitos.

O que é assédio moral? É a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. O assédio moral pode se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.

O que é assédio sexual? É a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O que é discriminação? É toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, idade, orientação sexual ou qualquer outra característica que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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