PPE – Nota de Esclarecimento

Notícias • 07 de Agosto de 2015

PPE – Nota de Esclarecimento

– O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, até o momento, somente a empresa Grammer do Brasil, de São Paulo, protocolou o pedido de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Outras companhias têm demonstrado interesse no Programa, mas ainda não concluíram o processo de inscrição.

 Para aderir ao Programa, a empresa deve apresentar um conjunto de documentos que, após protocolados na sede do MTE, em Brasília (DF), serão analisados pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE).

 Veja abaixo a lista de documentos necessários para pleitear  o ingresso no PPE:

 1.    Expediente da empresa, encaminhando documentação e solicitando a adesão ao PPE, direcionado ao Secretário-Executivo do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, com seguinte endereçamento:

2.    Requerimento, devidamente assinado, de registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico no Sistema Mediador – MTE (não é obrigatório o reconhecimento de firma) – http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/;

3.    Comprovante, devidamente assinado, do cadastramento da Solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego no Portal Mais Emprego – http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml;

4.    Procuração (quando o Requerimento e o Comprovante de que trata os itens 1 e 2 acima forem assinados por procurador);

5.    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;

6.    Certidão Negativa de Débito (CND) /Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) – http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/Orientacao/Orienta.htm; e

7.    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp.

Assessoria de Imprensa/MTE

Veja mais publicações

Notícias STJ decide que PPP não precisa vir acompanhado de laudo técnico
10 de Fevereiro de 2017

STJ decide que PPP não precisa vir acompanhado de laudo técnico

De acordo com o diretor do IBDP, o INSS estava buscando na justiça o inverso do que consta em sua própria lei. O PPP (Perfil Profissiográfico...

Leia mais
Notícias Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte
04 de Dezembro de 2017

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma...

Leia mais
Notícias Decisão reconhece vínculo em contratação fraudulenta no setor de teleatendimento
19 de Maio de 2022

Decisão reconhece vínculo em contratação fraudulenta no setor de teleatendimento

  Publicado em 18.05.2022 Em uma Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682