Assédio sexual nas relações trabalhistas

Notícias • 25 de Setembro de 2015

Assédio sexual nas relações trabalhistas

A ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho enseja a responsabilidade civil (dano moral) do empregador, seja por ação ou omissão, própria ou de seus empregados e prepostos.

Na maioria dos casos, acontece quando o homem, em con­dição hierárquica superior (chefe), pressiona empregada a ele subordinada para conseguir favores sexuais. O assédio pode se dar de várias formas no ambiente de trabalho, como, por exem­plo, através de piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras, comentários sempre com conotação sexual, dando a entender que a subordinada deva ceder à vontade do assediador, como caminho para se manter no emprego ou galgar posições melhores. O assédio, por óbvio, passa pela rejeição da conduta por parte da assediada e reiteração da conduta por parte do assediador.

Embora a prática do assédio sexual seja mais comum tendo por assediador o homem (chefe), pode haver assédio de mulhe­res em relação a homens; homens contra homens; e mulheres contra mulheres.

Precedente do TST:

RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSÉDIO SEXUAL – TRATAMENTO OFENSIVO E DESRESPEITOSO – LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DA EMPREGADA. Para o deferimento de indenização por danos morais é necessária a violação de algum dos valores imateriais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personali­dade. A referida indenização justifica-se nos casos em que há patente ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente. No caso, o Tribunal Regional deixou claro que o preposto da reclamada e chefe da autora praticou assédio sexual contra a reclamante, dispensando habitualmente tratamento desrespeitoso, ofensi­vo e humilhante com nítido cunho libidinoso. Tal situação viola direito da personalidade da reclamante e enseja o pagamento de danos morais. Recurso de revista não conhecido… (TST – RR: 6108220125040204, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 25/03/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Frigorífico vai indenizar vendedora dispensada ao voltar de licença por depressão
13 de Junho de 2025

Frigorífico vai indenizar vendedora dispensada ao voltar de licença por depressão

Para 3ª Turma, doença gera estigma e gera presunção de que dispensa foi discriminatória. Uma vendedora da...

Leia mais
Notícias EFD-Social –  Ambiente de testes do eSocial é liberado para todas as empresas
02 de Agosto de 2017

EFD-Social – Ambiente de testes do eSocial é liberado para todas as empresas

Depois de 30 dias liberado apenas para as empresas de TI, acesso ao ambiente do eSocial está liberado para todas as empresas brasileiras. Objetivo é...

Leia mais
Notícias Maioria do STF vota para manter suspenso piso da enfermagem
16 de Setembro de 2022

Maioria do STF vota para manter suspenso piso da enfermagem

Como o placar está 7 a 3, decisão não pode mais ser revertida. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o plenário do Supremo Tribunal Federal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682