Atendente grávida que apresentou atestados falsos é dispensada por justa causa

Notícias • 13 de Maio de 2025

Atendente grávida que apresentou atestados falsos é dispensada por justa causa

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve, de forma unânime, a justa causa aplicada a uma atendente grávida de um restaurante de Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos para justificar faltas.

Para os desembargadores, a atitude da empregada, além de configurar ato de improbidade, comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego. A decisão confirmou a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador.

Atendente apresentou seis atestados falsos e foi demitida por justa causa

A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a trabalhadora entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a unidade de saúde mencionada e confirmou que o profissional citado não atuava no local.

O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico.

Segundo os registros do processo, a empregada não apresentou os documentos originais e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem, inclusive no caso do afastamento mais longo, de dez dias.

Quebra de confiança

Em sua decisão, a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, afirmou que os atestados médicos falsos apresentados pela empregada configuram falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e justificam a demissão por justa causa.

“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, registrou a magistrada.

A trabalhadora estava grávida no momento da dispensa, mas os desembargadores da 4ª Turma entenderam que a estabilidade garantida em casos de gestação não se aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Processo 0000138-23.2023.5.05.0025

FONTE: TRT-5

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados
17 de Novembro de 2015

Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um...

Leia mais
Notícias LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS
14 de Maio de 2021

LEI DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio, conteve em sua...

Leia mais
Notícias TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia
05 de Dezembro de 2022

TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia

Não há lei que proíba a dispensa    23/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682